Justiça do Trabalho proíbe Assaí Atacadista de prática de assédio moral e perseguição a empregados
A justiça do trabalho proibiu que a Distribuidora Assaí Atacadista submeta, permita ou tolere que seus empregados sejam expostos a assédio moral e ordenou que os trabalhadores sejam resguardados de humilhações, constrangimentos, coações, atos vexatórios e agressivos, bem como de qualquer tipo de perseguição ou discriminação decorrentes de abuso do poder hierárquico.
A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca, Flávio Luiz da Costa.
A decisão atendeu ao pedido de concessão de antecipação de tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pela Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT).
De acordo com o magistrado, a empresa deve se abster de praticar os atos caracterizados como perseguições ou ameaças abusivas de dispensa