Justiça condena homem a pagar indenização por chamar artista de ‘traveco’ nas redes sociais
A Justiça alagoana condenou um homem a pagar R$ 10 mil por chamar um artista de “traveco” em comentários nas redes sociais, em março de 2024. A sentença foi proferida nesta terça (7), pelo juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital.
Na sentença, o juiz determinou ainda que o réu publique uma retratação pública na mesma rede social onde o comentário foi proferido, em um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15 mil.
De acordo com o processo, no dia 13 de março de 2024, o réu publicou um comentário ofensivo em uma rede social da casa de eventos “Casarão da Hop”, chamando o autor de “traveco”.
O comentário foi proferido em um anúncio do evento de que o autor participaria, como atração artística. Segundo o autor, a publicação ficou