29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Alagoas tem o sexto pior tratamento de esgoto do Brasil

Estado é um dos sete em todo Brasil que possui menos de 20% do esgoto tratado em relação à água consumida

O Riacho Salgadinho, o maior exemplo da falta de saneamento em Maceió e Alagoas

Um levantamento da Associação das Concessões Privadas de Saneamento (ABCON), com base nos números do SNIS 2019 (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento) apontaram situação considerada crítica no tratamento de esgoto em Alagoas.

Segundo o levantamento, o percentual do esgoto tratado em relação à água consumida é de 16,18%. Além de Alagoas, mais seis estados estão abaixo da linha de 20% de esgoto tratado: Acre (18,78%), Amapá (14,8%), Piauí (13,79%), Maranhão (13,45%), Rondônia (9,55%) e Pará (8,02%).

A realidade do saneamento no Brasil, no que se refere aos serviços de água e esgoto, é marcada por enormes déficits de atendimento à população e um impasse: de um lado, temos o setor público, sem capacidade de alocar os recursos necessários para o setor avançar.

De outro, o segmento privado encontrando, ainda, dificuldades políticas, legais e institucionais para ampliar sua contribuição à universalização dos serviços.

Os déficits podem ser resumidos da seguinte forma: cerca de 12 milhões dos brasileiros que vivem em áreas urbanas ainda não possuem acesso à água tratada, e 70 milhões não possuem acesso aos serviços de esgoto. Pouco mais da metade produzido no país é coletado, e só 44,92% do total é tratado.

Brasil está atrasado em mais de 30 anos atrasado na entrega de saneamento básico à população

Saneamento nacional

Segundo dados da Munic (Pesquisa de Informações Básicas Municipais), um terço dos municípios brasileiros não têm um programa de saneamento estabelecido.

Cerca de 70% da população brasileira que compõe o déficit de acesso ao abastecimento de água possui renda domiciliar mensal de até meio salário mínimo, claramente prejudicando a população mais pobre.

O direito à água e ao saneamento é um direito à saúde pública, já que muitas doenças podem ser evitadas com água potável e esgotamento sanitário nas regiões, além de impedir desastres urbanos como alagamentos. Mas isso pode piorar

Em tramitação há quase um semestre no Congresso Nacional, o PL 3.261, com todas as discussões nele incluídas, foi substituído, de acordo com ordens do governo federal. O texto aprovado piora, e muito, o saneamento.

Em uma manobra do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, foi aprovado, no dia 17/12, o Projeto de lei 4.162/2019, de autoria do Poder Executivo. Este é o Novo Marco Legal do Saneamento prevê gestão dos serviços por blocos de municípios.

Paulão foi o único parlamentar da bancada de Alagoas a votar contra o projeto, que foi encaminhado à Câmara pelo governo Jair Bolsonaro. E já há debates contra a privatização da Casal.

Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais. O texto aprovado na Câmara dos Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.

Dados do esgotamento por região em 2017

Novo Marco Legal

A manobra alterou questões estruturais do saneamento como e consta que os novos contratos deverão apresentar comprovação de capacidade econômico-financeira da contratada com recursos próprios ou contratação de dívida.

Além disso, um destaque aprovado retirou a exigência da empresa contratada realizar a despoluição dos rios causada pelo lançamento de esgoto sem tratamento, isentando a responsabilidade das empresas.

O projeto ainda facilita a venda das estatais de saneamento. Isso porque a cessão à iniciativa privada não precisará contar com a concordância dos municípios atendidos.

Um dos pontos mais graves dessa questão é o condicionamento de acesso a recursos federais mediante a realização de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPP). Na prática, o projeto impõe a privatização do saneamento para repasse de verbas.

A proposta também praticamente impede o subsídio cruzado e prejudica os municípios mais pobres, que terão ainda mais dificuldade de acesso à água. O PL ainda mantém vícios constitucionais, uma vez que obriga a regionalização, desconsiderando os instrumentos previstos na Constituição Federal e rompendo com o Pacto Federativo.