25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

ALE vota nesta terça projeto para multar quem não usa máscara em Alagoas

São quatro emendas a serem analisadas, incluindo possibilidade de multa variando de R$ 1.000,00 até R$ 100.000,00

Nesta terça-feira (23), a Assembleia Legislativa de Alagoas deve colocar em votação o Projeto de Lei que prevê uma multa para o alagoano que não usar máscara nos espaços públicos.

O projeto havia sido enviado pelo governador Renan Filho no passado, no endurecimento das regras de prevenção no estado e teve seu parecer autorizado pelas Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Administração e Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, na quarta-feira, (17).

Quatro emendas

A proposição recebeu quatro emendas, sendo duas modificativas, uma aditiva e uma supressiva. O parecer e o projeto estão agora prontos para votação no plenário da Casa.

As quatro emendas, todas de autoria da deputada Jó Pereira, foram aprovadas pelas comissões. A primeira altera o caput do artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Caberá a imposição de multa, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo estadual, ao estabelecimento público e/ou privado que esteja em funcionamento durante a situação de emergência causada pela pandemia da Covid-19, no qual seja constatado a não utilização de máscara de proteção, profissionais/industriais ou caseiras, por seus funcionários durante a prestação de serviço laboral”. Jó Pereira.

A segunda acresce o parágrafo segundo ao artigo 2º, que passa a ter a seguinte redação: “Nos estabelecimentos que tenham como atividade consumo de gêneros alimentícios e bebidas, fica facultado ao consumidor o uso de máscara enquanto estiver sentado em local reservado ao consumo, respeitando o distanciamento, devendo utilizá-la sempre que se levantar”.

A terceira altera o artigo 3º, ficando seguinte forma: “O cidadão que descumprir a obrigatoriedade contida na presente lei, estará sujeito a multa, na forma a ser definida em regulamento do Poder Executivo estadual”.

 Já a quarta emenda, suprime os incisos I e II e o parágrafo único do artigo 4º. O inciso I falava em advertência quando da primeira autuação da infração, e o inciso II dizia da possibilidade de multa, que variava de R$ 1.000,00 até 100.000,00, dependendo do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração. Já o parágrafo único falava que na reincidência, a multa seria aplicada em dobro.