O deputado Rodrigo Valadares (União-SE) apresentou nesta terça-feira (10) à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados parecer favorável a projeto de lei que concede anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A análise do texto, no entanto, ficou prejudicada pelo início da Ordem do Dia do Plenário.
O substitutivo proposto por Valadares ao Projeto de Lei 2858/22, do ex-deputado Major Victor Hugo (GO), e outros seis apensados, prevê que serão anistiados todos aqueles que participaram de atos com motivação política ou eleitoral, ou que os apoiaram com doações, apoio logístico, prestação de serviços ou publicações em mídias sociais entre 8 de janeiro de 2023 e a data de vigência da futura lei.
A medida beneficia, por exemplo, o ex-presidente, Jair Bolsonaro, que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por incitar os atos em vídeo publicado nas redes sociais.
O texto também perdoa os crimes praticados pelos extremistas inconformados com o resultado das eleições de 2022 que depredaram os palácios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Planalto em uma tentativa de perturbar a ordem pública.
Voto contrário
A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL/SP) apresentou um relatório paralelo contrário ao projeto. Ela lembrou que a anistia é um instituto humanizador e deve ter como motivação o interesse público.
“A utilização da anistia em benefício próprio e de apoiadores políticos configura notório desvio de finalidade, que não deve ser tolerado. No Estado Democrático de Direito não há lugar para a edição de leis que contrariem o interesse da coletividade”.
Ainda segundo a parlamentar, o projeto estimula os crimes contra a honra e contra o Estado Democrático de Direito e viola o princípio da independência entre os Poderes, o que o tornaria inconstitucional, “na medida em que objetivam desconstituir decisões judiciais. Ferem, por consequência, os imperativos do devido processo legal, da segurança jurídica e da coisa julgada”.
No Brasil, é crime tentar depor – por meio da violência ou de grave ameaça – o governo legitimamente constituído ou impedir e restringir o exercício dos poderes constitucionais, conforme define a Lei 14.197/2021. Essa legislação também considera crime incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas e os demais poderes constitucionais. As penas variam e podem chegar a 12 anos de cadeia.
Princípios jurídicos
“A depredação de patrimônios públicos, além da destruição de diversos patrimônios históricos e culturais como obras de arte, estátuas e monumentos entristecem a todos nós”, afirma Valadares no parecer.
“No entanto, as prisões desrespeitaram princípios jurídicos basilares como a presunção de inocência, a individualização das condutas e o direito ao contraditório”, acrescenta o relator.
Favorável à anistia, o deputado federal Marcel Van Hattem afirmou que a revolta das pessoas ocorreu porque o presidente Lula foi eleito e subiu a rampa do Palácio do Planalto uma semana antes. Ele reconheceu “excessos” e depredação, mas criticou o que chamou de “farsa”.
“Não foi por acaso que aconteceu o 8 de janeiro, com todos os seus excessos, e inclusive, sim, todas as depredações, que precisam, individualmente, serem averiguadas. Mas o ministro Alexandre de Moraes, a Procuradoria Geral da República e todos os envolvidos nessa farsa, decidiram não individualizar a conduta, e mandar todos para a cadeia, no atacado, inclusive muitos que nem estavam em Brasília”,
O que será anistiado
A anistia garante aos envolvidos:
- perdão por crimes previstos no Código Penal relacionados às manifestações;
- o cancelamento de multas aplicadas pela Justiça;
- a manutenção dos direitos políticos;
- a revogação de medidas, transitadas em julgado ou não, que limitem a liberdade de expressão dos envolvidos em meios de comunicação social e em redes sociais.
As medidas se aplicam a todos que participaram de eventos antes ou depois do 8 de janeiro, desde que mantenham correlação com os fatos.
Por fim, o substitutivo define como abuso de autoridade a instauração de procedimento investigatório relacionado aos atos amparados pela anistia.