Aprovado projeto que cria o Departamento Estadual de Aviação

DEA tem por finalidade a gestão, operação, manutenção e fiscalização das aeronaves pertencentes ao Estado de Alagoas

Em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 24, os deputados presentes apreciaram o projeto de lei ordinária Nº 1131/2024, que dispõe sobre a criação do Departamento Estadual de Aviação (DEA), a Autarquia Estadual responsável pela Gestão de Aviação, define suas competências, estrutura organizacional, e dá outras providências. O texto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em 2º turno.

Em sua mensagem de Nº 106/2024, o governador Paulo Dantas diz que o projeto é “um avanço significativo na estrutura administrativa do Estado de Alagoas, proporcionando maior eficiência, transparência e controle na gestão de recursos aéreos utilizados para serviços públicos essenciais, como segurança, saúde, defesa civil e outros”.

O DEA tem por finalidade a gestão, operação, manutenção e fiscalização das aeronaves pertencentes ao Estado de Alagoas ou que estejam sob a posse, controle, uso ou responsabilidade do Estado de Alagoas. Assim como a gestão, operação, manutenção e fiscalização de aeroportos, helipontos e demais infraestruturas aeronáuticas do Estado de Alagoas.

A centralização dessas atividades em uma autarquia permite, segundo a mensagem, a implementação de uma gestão especializada, alinhada às melhores práticas de governança pública. Isso traria benefícios diretos à Administração Pública Estadual, ao possibilitar a criação de um sistema eficiente e integrado para a operação, manutenção e fiscalização de Aviação.

“Isso contribuirá para a modernização da gestão dos recursos aéreos do Estado, com foco na otimização do uso das Aviação, redução de custos operacionais e maior controle sobre a utilização desses bens públicos, conforme as necessidades estratégicas de cada setor do governo”, prossegue o Governador, prevendo uma estrutura organizacional robusta e técnica, com a criação de cargos em comissão conforme descritos no Anexo Único desta Lei, a Autarquia será dotada de capacidade técnica e operacional para desempenhar suas funções de forma ágil e eficaz.

Entre os cargos a serem criados, estão os de Diretor Técnico de Operações Aéreas, Diretor de Licitações e Contratos e Diretor de Controle Interno. “Outro ponto de destaque é a flexibilidade proporcionada pela possibilidade de requisitar servidores civis e militares do Estado para compor o quadro de pessoal do DEA, garantindo que profissionais qualificadas e com experiência em áreas estratégicas possam ser alocados conforme as necessidades da autarquia”, encerrou Paulo Dantas, afirmando que essa medida evita a duplicação de esforços e permite a utilização de recursos humanos já capacitados.

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