Decisão da Justiça mantém uso de precários em funções de agentes penitenciários
O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou liminarmente ao Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sindapen) pedido de suspensão dos atos do juiz da 16ª Vara Criminal da Capital, que autorizou a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) a utilizar agentes penitenciários contratados, os chamados precários, nas mesmas funções dos concursados.
A decisão do juiz Juiz José Braga Neto, da 16ª Vara, levou em consideração o baixo efetivo de agentes penitenciários re autorizou que a Secretaria dividisse igualmente as funções entre os agentes concursados e contratados. Com isso, o Estado fica autorizado a utilizar os terceirizados para serviços específicos, como a escolta e segurança de detentos, funções que podem requerer, inclusive,