Por decisão da justiça eleitoral, os bares das cidades de Ibateguara, São José da Laje e Colônia Leopoldina são obrigados a fechar, em todos os dias da semana, às 21 horas, durante o período da campanha eleitoral.
Um mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado por um advogado de Colônia Leopoldina, mas o desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley, plantonista deste sábad, 17, no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), indeferiu uma limina.
Ele manteve os termos da portaria da 16ª Zona Eleitoral que determina o fechamento dos bares até as 21h, na sentença original. Na argumentação do advogado a justiça estaria impondo um toque de recolher e causando prejuízos aos comerciantes.
Em sua decisão, o magistrado que integra o Pleno do TRE disse que a concessão de pedido de liminar é medida excepcional e de urgência e não se aplica ao caso.
“Não vislumbro nas alegações suscitadas a urgência, posto que o ato apontado como ilegal não proíbe a venda e nem o consumo de bebida alcoólica nos referidos municípios, fazendo apenas restrição para o horário de consumo”, disse o desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley.