25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Barroso determina que companhias cobrem o comprovante de vacina no embarque

Cabe às aéreas fazer o controle do comprovante de vacinação, assim como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso informou hoje, em nota divulgada pela Corte, que o controle de comprovante de vacinação contra covid-19 de viajantes que quiserem entrar no Brasil deve ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque.

Na avaliação de Barroso, cabe às aéreas fazer o controle do comprovante de vacinação, assim como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

“Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito. A esse propósito, consultado pela IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo, na sigla em inglês), o gabinete do ministro já repassou essa orientação. Nos aeroportos brasileiros, bastará uma fiscalização por amostragem, sem causar filas”. Nota do STF.

No último sábado (11), Barroso determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que vierem do exterior para o Brasil. O plenário do STF vai definir, entre hoje e amanhã, se o governo precisa exigir o comprovante de vacinação. Em julgamento virtual, os ministros votam para manter ou derrubar a decisão de Barroso.

Em seu voto, o ministro diz que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que não tiverem o passaporte podem retornar ao país desde que apresentem documento que comprove a realização de teste PCR ou outro aceito para detecção de covid. Eles também devem fazer quarentena, que só se encerrará com nova testagem negativa para a doença.

Ontem à noite, Barroso flexibilizou a norma e dispensou a apresentação do certificado para brasileiros que já haviam deixado o país e desejam retornar. A regra também se aplica a estrangeiros que moram no Brasil. Mas os que deixarem o país a partir de hoje, brasileiros ou não, continuam submetidos à exigência do documento até que o STF tome uma decisão definitiva.

O governo contesta a exigência do passaporte da vacina. Em manifestação enviada ao Supremo, a AGU (Advocacia-geral da União) defende que os visitantes possam entrar sem imunização, desde que façam uma quarentena de cinco dias ou comprovem que se recuperaram da covid-19 há pelo menos 11 dias.