25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Barroso vai contra portaria de Onyx e autoriza empresas demitirem não-vacinados

Ministério do Trabalho publicou norma sob argumento de que prática de desligamento por recusa de imunizante é discriminatória

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou nesta sexta-feira (12) a eficácia de trechos da portaria do governo federal que proíbe empresas de demitirem ou vetarem a contratação de pessoas por não terem tomado a vacina contra a Covid-19.

Com a decisão monocrática, que deve ainda ser submetida ao plenário da corte, os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados.

Na norma em questão, que foi assinada por Onyx Lorenzoni (Trabalho), a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado, é descrita como prática discriminatória.

A portaria destaca que o rompimento da relação de trabalho por esse motivo dá ao empregado o direito a reparação por dano moral e a possibilidade de optar entre a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou o recebimento, em dobro, da remuneração do mesmo período.

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”. Portaria.

“Registre-se, por importante, que o poder de rescindir o contrato de trabalho de um empregado, embora seja uma faculdade do empregador, deve ser exercido com moderação e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho, funcionando como última ratio”. Barroso.

Dessa forma, de acordo com o ministro, a demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante pode acontecer, mas esse poder deve ser exercido com moderação e proporcionalidade.

O decreto foi publicado pouco depois de a Prefeitura de São Paulo ter iniciado as demissões de funcionários comissionados que não se vacinaram.