25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Bolsonaro proíbe compra da vacina chinesa

Rival político de Doria e alinhado com os americanos, presidente não se importa em sacrificar mais algumas vidas

Menos de 24 horas após o Ministério da Saúde anunciar a compra de 46 milhões de doses da Coronavac, o presidente Jair Bolsonaro desautoriza o ministro Eduardo Pazuello, fala em traição e é enfático: não vai comprar a vacina chinesa.

A vacina da farmacêutica chinesa Sinovac que será produzida no Brasil pelo Instituto Butantan, provocou reação de internautas bolsonaristas, que questionaram seu líder supremo sobre a vacina chinesa. O receio de “um futuro, mas sem interferência da ditadura da China”, temida por alguém que diz ter 17 anos, chegou a ser acalentado por Bolsonaro.

E no diálogo com seu curral virtual, o presidente chegou até mesmo a comentar sobre acusações contra Pazuello, que teria traído Bolsoanro com o acordo de compra da vacina. O general, inclusive, foi até mesmo apelidado de ‘Mandetta milico’. Bolsonaro prometeu esclarecer tudo ainda hoje.

Compra

Na terça-feira (20), em reunião com governadores, Pazuello anunciou o acordo para a compra e que iria incorporar a vacina ao Programa Nacional de Imunização. “A vacina do Butantan será vacina do Brasil”, disse Pazuello no encontro.

Butantan já é o grande fabricante de vacinas para o Ministério da Saúde, produzindo 75% das vacinas comprada. O ministro disse também que as vacinas seriam fabricadas até início de janeiro e deveriam ser aplicadas no mesmo mês.

Vale lembrar, Jair Bolsonaro e o governador de São Paulo, João Doria (PSDB) são desafetos políticos. E como Bolsonaro e seu entorno travam uma guerra ideológica com a China, adversária dos Estados Unidos, país com o qual o Brasil é alinhado, o presidente do Brasil não se importa em sacrificar mais algumas vidas e prolongar os efeitos da pandemia.

Agora quer comprovação

Diferentemente do que fez durante toda a pandemia em relação à hidroxicloroquina, para a vacina, Bolsonaro tem defendido a necessidade de comprovação científica para a aplicação das doses.

A lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro no início do ano estabelece que “para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas” medidas como “determinação de realização compulsória de “vacinação e outras medidas profiláticas”.

O descumprimento das medidas estabelecidas acarretará responsabilização, “nos termos previstos em lei”. O Código Penal, em seu artigo 268, diz que quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” está sujeito a detenção, de um mês a um ano, e multa.

De acordo com o Código, se o infrator for funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro, a pena é aumentada em 1/3.