A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro voltou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) prazo de 83 dias para apresentar defesa contra a denúncia apresentada no Inquérito do Golpe.
Em documento enviado à Corte nesta segunda-feira (24), os advogados recorreram da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou a alteração do prazo para defesa, que é de 15 dias.
Os advogados de Bolsonaro também afirmam que necessitam de acesso total às provas obtidas pela Polícia Federal (PF) e querem se manifestar somente após a defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator nas investigações.
“Uma primeira leitura da denúncia agora oferecida contra o agravante é suficiente para demonstrar que a acusação utiliza elementos retirados de apreensões e mídias que em muito ultrapassam os poucos celulares fornecidos à defesa como cópia integral e completa”, sustenta a defesa.
Para a defesa, o prazo de 83 dias é para compensar o mesmo período em que o processo ficou na Procuradoria-Geral da República (PGR) para elaboração da denúncia. Caso o prazo não seja concedido, os advogados requereram prazo dobrado de 30 dias para se manifestarem.
Mauro Cid



A declaração do advogado de Bolsonaro foi dada após uma audiência com o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.
Ao deixar a reunião, o advogado disse que “fez várias petições ao ministro”, mas não quis adiantar o teor.
O advogado também disse que a divulgação de novos áudios da Polícia Federal (PF) sobre a investigação que baseou o inquérito do golpe “não complicam” a situação de Bolsonaro.
“Não tive acesso a todas as mídias. Isso precisa ser analisado dentro de um contexto, e não frases separadas“, completou.
Na semana passada, Bolsonaro e mais 33 investigados foram denunciados ao STF.
A denúncia será julgada pela Primeira Turma do Supremo, colegiado composto pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.
Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.
A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025.