A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.
Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado “racismo reverso”, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.
A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado “escravista cabeça branca europeia”. O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado.
Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.
“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, decidiu o STJ.
Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do “racismo reverso” poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.
2024
Um homem negro se tornou réu por injúria racial contra um italiano, após tê-lo xingado de “cabeça europeia e escravagista”. Réu e acusado já se conheciam, pois mantinha ligação por trabalho e o italiano foi casado com uma tia do homem negro.
A denúncia do Ministério Público à Justiça de Alagoas teve como base a lei nº 14.532/2023. Segundo a lei, o crime de injúria racial é quando a ofensa atinge a dignidade de uma pessoa ou de grupos minoritários por sua raça, cor, etnia, religião ou procedência. O processo tramita na 1ª Vara de Coruripe.
No entanto, a defesa do réu afirma que a injúria racial só ocorre quando a vítima faz parte de grupos minoritários, o que não é o caso de um homem branco, de origem europeia. O réu faz parte do Núcleo de Advocacia Racial do Instituto Negro de Alagoas (INEG-AL),
“A gente sabe muito bem que ninguém discrimina um italiano pelo fato de ele ser italiano. Ninguém discrimina um europeu pelo fato de ele ser europeu. Então não é cabível que uma pessoa que tem tantos privilégios seja vítima de injúria racial. Inexplicavelmente, a promotora do caso propôs uma denúncia de injúria racial”. Pedro Gomes, advogado do réu.