10 de dezembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Casal é condenado a mais de 33 anos por duplo assassinato em Coruripe

Duplo homicídio ocorreu na madrugada de 22 de agosto de 202, local em que os réus conviviam com as vítimas

Fórum do Barro Duro – Foto: Caio Loureiro / Dicom TJ/AL

José Marcos Douglas da Silva e Quitéria Maria dos Santos foram condenados pelo duplo homicídio qualificado contra Jenilson da Silva Oliveira e Leandra Bento da Silva, ocorrido em agosto de 2022.

Os réus foram sentenciados a mais de 30 anos de prisão, penas consideradas exemplares pelo promotor de Justiça Leonardo Novaes Bastos, diante da gravidade dos assassinatos.

O Tribunal do Juri, após a oitiva das testemunhas, declarantes, interrogatório dos réus e debates entre o Ministério Público e defesa, acolheu integralmente a tese sustentada pela promotoria de Justiça contida na denúncia, considerando, portanto, a comprovação da materialidade e autoria em relação aos dois réus. Cada um foi condenado por homicídio duplamente qualificado.

Crime foi premeditado

Segundo o MPAL, o duplo homicídio ocorreu na madrugada de 22 de agosto de 2022, na cidade de Coruripe, local em que os réus, que conviviam com as vítimas, planejaram e executaram o crime com “extrema violência e premeditação”.

Durante sua sustentação oral, Leonardo Novaes Bastos mostrou que os assassinatos foram planejados em razão de desavenças pessoais entre os dois casais. “O José Marcos convidou Jenilson e Leandra para um passeio, ocasião que, acompanhado de Quitéria, cometeu os assassinatos. As vítimas foram golpeadas repetidamente com uma faca, e uma delas sofreu 11 lesões, o que demonstrou a brutalidade do ataque”, argumentou o promotor de Justiça.

“Foi um crime praticado com dolo, premeditação e crueldade, por isso incidiram as qualificadoras do motivo torpe e do meio que impossibilitou a defesa das vítimas, fatores que, somados, justificaram as penas severas impostas. O regime inicial fechado foi aplicado devido à gravidade das ações e ao risco de reincidência dos réus”, completou o promotor.

Penas

A ré Quitéria Maria dos Santos recebeu pena de 39 anos e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Já José Marcos Douglas da Silva teve condenação de 33 anos, também em regime inicialmente fechado.

A aplicação das penas levou em conta as qualificadoras previstas no artigo 121, §2º, incisos I (motivo torpe), e IV (uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas), do Código Penal.

“Provas foram essenciais”, diz MPAL

Ainda de acordo com o representante do Ministério Público, o caso foi elucidado a partir de confissões detalhadas de José Marcos, depoimentos de testemunhas e laudos técnicos. “É importante darmos destaque às provas coletadas, que foram essenciais, e o trabalho conjunto desenvolvido pela Polícia Civil, pelos peritos criminais e pelos médicos legistas. A atuação precisa da investigação foi determinante para garantir a condenação justa dos responsáveis”, afirmou Leonardo Novaes Bastos.

“Para além disso, a decisão demonstrou que o Sistema de Justiça está alinhado na busca pela responsabilização de crimes bárbaros como esse. Seguiremos vigilantes para garantir que a lei seja cumprida”, finalizou o promotor de Justiça.