
Os trabalhadores vítimas da recuperação judicial das Gazetas conquistaram uma importante vitória nesta quarta-feira (12). Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou a criação de um conselho de credores que vai fiscalizar a gestão das empresas de Collor.
Os desembargadores Orlando Rocha (substituto de Alcides Gusmão, que se declarou suspeito) e Elizabeth Carvalho (que assumiu por causa das férias de Fernando Tourinho) acompanharam o relator Paulo Zacarias e atenderam ao pedido dos credores por unanimidade. O juiz Erick Oliveira, da 10ª Vara Cível de Maceió, tem 15 dias para convocar uma assembleia visando à eleição dos membros da Comissão.
“Os desembargadores entenderam que o comitê é um direito dos credores e já era para ter sido formado. Essa assembleia irá eleger os credores que, a partir de agora, vão fiscalizar a administração da empresa”, explica o jornalista e advogado Marcos Rolemberg.
Ele representa um grupo de cerca de 30 ex-funcionários da Organização Arnon de Mello que não aceitaram o resultado da assembleia de credores – ainda sem homologação – que previu o pagamento de dez salários mínimos, em um ano, a cada trabalhador independentemente do valor que teria a receber. Na época, seriam pagos R$ 12,5 mil a cada um.
Ao blog, Rolemberg resumiu como os desembargadores votaram em relação aos pedidos feitos em nome dos trabalhadores, além da criação do Comitê:
Sobre o pedido de anulação da assembleia ou apenas dos votos do advogado Felipe Nobre, representante das Gazetas na trágica assembleia de credores:
“Eles entenderam que não tínhamos legitimidade para questionar a legalidade das procurações dadas ao Felipe Nobre, porque nenhum dos credores que assinou o agravo foi representado por ele”.
Sobre a anulação das mediações, que resultaram na acumulação de 120 procurações para Felipe Nobre votar contra os interesses da classe trabalhistas na assembleia:
“Entenderam não ter nenhuma irregularidade. Porque disseram que os direitos são disponíveis e podem ser negociados pelas partes livremente”.
Neste caso, os trabalhadores vão recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Sobre as cláusulas nulas apontadas no plano aprovado em assembleia:
“Eles disseram que não poderiam julgar esse pedido porque o juiz no primeiro grau ainda não homologou o plano de recuperação judicial. Então, eles decidiram intimar o juiz da 10° Vara Cível para, no prazo de 30 dias úteis, homologar ou não homologar o plano”.