A decisão da soltura de André do Rap não foi a primeira, do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, em favor de um narcotraficante ligado ao PCC (Primeiro Comando da Capital). E pelo menos em outra vez, a liberação aconteceu antes do presidente Jair Bolsonaro sancionar o pacote anticrime.
Moacir Levi Correa, o Bi da Baixada, integrante da quadrilha de André do Rap, foi libertado por decisão do ministro em 18 de outubro. E assim como André do Rap, Moacir hoje está desaparecido da justiça.
Condenado a 29 anos, o narcotraficante estava preso na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia e para soltar Bi da Baixada, o ministro usou o mesmo argumento dispensado a André do Rap.
“O paciente está preso sem culpa formada desde 7 de março de 2014, ou seja, 5 anos, 7 meses e 2 dias. Privar de liberdade por tempo desproporcional a pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade”. Marco Aurélio Mello, ao libertar Bi da Baixada.
Já André do Rap estava preso desde setembro de 2019, sem uma sentença condenatória definitiva, o que contrariava o artigo 316 do Código de Processo Penal, mantido no pacote anticrime, que prevê que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias.
Em ambos os caso, Mello exigiu necessidade dos narcotraficantes de permanecerem no endereço indicado ao juízo, atender aos chamados judiciais e adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade. Mas, surpresa, hoje a ambos são foragidos.
Enquanto que na Polícia Federal existem dois mandados de prisão contra Bi da Baixada, o presidente do STF, Luiz Fux, caçou a decisão de Marco Aurélio oito horas após André do Rap ter saído em liberdade. Mas este já tomou um avião rumo ao Paraguai.
A deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) chegou a responsabilizar o presidente Jair Bolsonaro pela decisão, por causa da aprovação do pacote anticrime.
Por outro lado, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que o Congresso não deve discutir a revogação do artigo do Pacote Anticrime que estipulou prazo de 90 dias para revisão de prisão preventiva.
De acordo com Rodrigo Maia, o que se passa não é um problema da lei, mas do Judiciário e do Ministério Público.
Drogas
Os dois narcotraficantes foram condenados pela Justiça Federal na Operação Oversea, deflagrada pela PF em 2014. A dupla, e outros integrantes da quadrilha, é acusada de enviar dezenas de toneladas de cocaína para a Europa via porto de Santos. Com o bando, agentes federais apreenderam quatro toneladas da droga.
No final de agosto deste ano, a PF deflagrou a Operação Além Mar, em 19 estados e no Distrito Federal, para combater o tráfico de drogas comandado pelo PCC. No imóvel de um primo de Bi da Baixada, em Santos, os agentes apreenderam R$ 2 milhões e US$ 730 mil.
Mais de 80 presos liberados
Entre os outros habeas corpus concedidos por Marco Aurélio, estão pedidos de presos e condenados por crimes diversos, a maioria, por tráfico de drogas e organização criminosa.
Há também acusados de homicídio qualificado, tentativa de feminicídio, corrupção ativa e outros crimes de menor potencial, como furto e receptação. Marco Aurélio, na verdade, já mandou soltar quase 80 presos usando o mesmo critério.
O ministro segue o entendimento de declarar a prisão ilegal e determinar a soltura do detento à risca, qualquer que seja a gravidade do crime. Sempre, com base no artigo 316 do Código de Processo Penal, que diz:
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.