O Congresso Nacional derrubou 13 dos 26 vetos analisados em sessão conjunta nesta terça-feira (5), entre os quais vetos sobre projetos de incentivo à cultura; sobre busca e apreensão em escritórios de advocacia; sobre regras de certificação de entidades beneficentes; e sobre o cumprimento de metas por entidades prestadoras do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os vetos totais serão publicados como lei, e os trechos de vetos parciais serão incorporados às leis existentes. Para a derrubada de um veto, são necessários os votos contrários de 257 deputados e de 41 senadores, no mínimo.
Na sessão da próxima sexta-feira (8), deverão ser analisados os vetos ao PL 7535/17, que cria incentivos à indústria da reciclagem; ao PL 5829/19, sobre o marco regulatório da micro e minigeração distribuída de energia elétrica; e ao PL 3754/21, sobre novos modelos de exploração de ferrovias.
Leia mais: Movimentos culturais pedem a Lula, se eleito, a institucionalização da lei Paulo Gustavo
Incentivo à cultura
Na área da cultura, foram derrubados nesta terça-feira os vetos totais à proposta da Lei Aldir Blanc 2 (PL 1518/21) e ao projeto da Lei Paulo Gustavo (PLP 73/21). A votação foi viabilizada após um acordo costurado pelo líder do governo, senador Eduardo Gomes (PL-TO), com vários líderes partidários.
Leia mais: ‘Nunca mais coloque o nome do meu irmão na boca’, diz irmã do ator Paulo Gustavo para Bolsonaro
De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros cinco deputados, o projeto da Lei Aldir Blanc 2 prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios para ações no setor cultural.
A lei beneficiará trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.
O texto lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.
Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.
A política terá vigência de cinco anos, e o valor global previsto de R$ 3 bilhões deverá ser entregue no ano seguinte ao da publicação da lei.
Já a Lei Paulo Gustavo teve origem em projeto de autoria do Senado e determina o repasse de R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. O texto foi batizado em homenagem ao ator e comediante que morreu em maio do ano passado, vítima da Covid-19.
Fonte: Agência Câmara de Notícias