18 de janeiro de 2025Informação, independência e credibilidade
Economia

Consumidores de Maceió devem movimentar R$ 76 milhões na Black Friday

Cartilha dá dicas para não cair em golpes

A ação promocional Black Friday, iniciada nos Estados Unidos, já foi incorporada pelos lojistas brasileiros e não seria diferente entre os alagoanos.

A data acontece no próximo dia 29 e deve incrementar as vendas do Comércio local, já que uma pesquisa realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Alagoas (Fecomércio AL), por meio do Instituto Fecomércio AL, aponta que 64,34% dos maceioenses vão comprar no dia. Como o tíquete médio vai girar em torno de R$ 475, a data vai injetar em torno de R$ 76 milhões na economia.

Para o presidente da entidade, Adeildo Sotero, a projeção anima a classe, mas é preciso que as empresas tracem boas estratégias para converter em vendas a intenção de consumo.

“É uma oportunidade para aumentar as vendas pois, como já faz parte do varejo brasileiro, permite que as lojas se programem e criem campanhas específicas para o período. Mas é preciso que seja tudo transparente, com descontos reais, dando credibilidade à empresa e fidelizando o cliente, além de facilitar as formas de pagamento”, avalia.

A fala do presidente é reforçada pela pesquisa, já que, em relação ao local de compras, 32,5% dos consumidores optarão pelo e-commerce. Sendo concretizado este percentual, quase um terço do volume injetado em compras irá para fora de Alagoas, o equivalente a R$ 25,3 milhões.

Para atrair os consumidores, as empresas devem considerar algumas características apontadas por eles na pesquisa: qualidade dos produtos (29,42%), preços baixos (27,50%), promoções (25,74%) e praticidade (4,38%). A apresentação da loja na vitrine (4,20%) e o atendimento (2,98%) também foram sinalizados.

Cartilha

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia com orientações e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor para orientar os brasileiros a aproveitarem as promoções da Black Friday de forma mais segura e consciente. O evento comercial deste ano ocorre em 29 de novembro.

Acesse aqui o Guia de Defesa do Consumidor para a Black Friday.

“[O guia] surge em um contexto de crescimento das compras online no Brasil e do aumento das reclamações durante grandes eventos de promoção, como ofertas falsas, preços inflacionados antes dos descontos e problemas na entrega de produtos”, explicou a Senacon.

Na edição de 2023, as plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7 mil queixas de cidadãos frustrados com falsas promessas de descontos e de vantagens. O objetivo agora é oferecer as ferramentas necessárias para identificar promoções reais e evitar práticas abusivas.

A Senacon informou ainda que vai monitorar o mercado e atuar em parceria com órgãos de defesa do consumidor para coibir irregularidades e aplicar sanções a empresas que desrespeitarem os direitos dos consumidores.

A secretaria também incentiva o uso da plataforma Consumidor.gov.br para a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas. “Mais de 80% das reclamações registradas no portal têm desfecho positivo”, diz o texto.

Principais dicas

O guia destaca pontos que os consumidores devem observar antes, durante e depois da compra:

– Pesquisa prévia de preços: para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem ser grandes aliadas.

– Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.

– Verifique a reputação do vendedor: antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo. Pela plataforma RedeSim é possível consultar o CNPJ das empresas.

– Leia a descrição completa do produto: a ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.

– Direito de arrependimento: para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa.

– Garantia contra práticas abusivas: o Código de Defesa do Consumidor protege de publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.

– Cuidado com fretes e prazos de entrega: o guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.