18 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Contra ALE, Cetran recomenda que Veículos irregulares em Alagoas sejam recolhidos

Nova lei estadual, após derrubada do veto do governador, contradiz Código de Trânsito Brasileiro

Em publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas desta terça (15), o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) recomendou que os órgãos de trânsito do estado continuem cumprindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como o Artigo 230, V, que prevê como infração gravíssima o ato de conduzir veículo sem registro devidamente licenciado, impondo a remoção do veículo.

A lei nacional é essa, entretanto, como a Assembleia Legislativa de Alagoas derrubou o veto do Governador Renan Filho a um projeto de lei e aprovou uma lei estadual que proíbe a apreensão ou retenção de veículos com licenciamento ou IPVA atrasados (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), temos uma polêmica.

Apesar de promulgada no estado, a lei é questionada exatamente por ir de Código Nacional. No estado, há previsão para que libere, a pedido dos proprietários interessados, os veículos que foram apreendidos, sem ônus para o contribuinte.

Mas o governo foi bem claro na edição de hoje do Diário Oficial: o CETRAN devem continuar seguindo exclusivamente o CTB e não a nova lei estadual.

A matéria virou polêmica e, antes de ser promulgada, representantes do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) e da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió informaram que seguiriam com a fiscalização nas vias e com as operações normalmente, amparados no Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a remoção do veículo.

ALE

O presidente do Parlamento alagoano, deputado Marcelo Victor, promulgou nesta quinta-feira (10) a Lei nº 8.311/2020, de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), que dispõe sobre o porte e o pagamento de tributos, taxas e multas de veículos automotores.

A lei proíbe a apreensão ou retenção de veículos por autoridades de trânsito em função da não comprovação de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) e do licenciamento.

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Ainda segundo a lei, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa, não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de veículos por ausência de comprovação do pagamento do imposto e taxas, exceto se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão previstas na lei federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).