19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Blog da Graça Carvalho

Contribuinte tem até dia 28 deste mês para amenizar a dor da mordida do Leão

Em 2018, a  Receita Federal arrecadou, por meio das declarações de Imposto de Renda, cerca de R$ 67,88 milhões destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA)

Mais um ano indo embora e vai chegando a hora de ajustar contas com o Imposto de Renda (IR) novamente. Passado o Carnaval, ele vem com tudo. O que muita gente ainda desconhece é que a mordida do Leão pode doer menos, se o contribuinte utilizar o direito de destinar parte do percentual que deixaria para o Fisco, por exemplo, aos Conselhos (municipais, estaduais ou nacional) dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Conselhos do Idoso.

Até 28 de dezembro, a doação pode ser feita aos fundos sociais que mantêm os Conselhos ou diretamente a um projeto voltado à proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Para os Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a destinação de parte do IR pelos contribuintes representa uma importante fonte de recursos para investimento em projetos e iniciativas voltadas ao atendimento a esse público.

A destinação dessa porcentagem do IR não representa nenhum gasto extra da parte do contribuinte. Funciona assim: o percentual doado deixa de ser recolhido ao caixa da União e é diretamente destinado aos Conselhos, aos projetos culturais (com destinação ao Fundo Nacional de Cultura ou diretamente a projetos enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura) e programas de incentivo à atividade audiovisual e ao desporto (em projetos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte). Nesses casos, o limite é de 6%, em valores que podem ser divididos entre diferentes destinos, mas cuja soma não pode ultrapassar essa porcentagem.

Além disso, podem receber o incentivo de até 1% do imposto devido o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. As doações a esses dois programas não entram na soma dos 6% dos outros casos, de modo que, no total, o contribuinte pessoa física pode decidir o destino de até 8% do imposto devido, e as pessoas jurídicas, até 3%.

Para pessoas físicas, também  é possível indicar essa destinação no momento da declaração do IR de pessoa física. Ou seja, até  que 30 de abril de 2019, contudo, a porcentagem máxima permitida cai a 3%. Já as pessoas jurídicas não podem fazer a destinação na própria declaração, apenas a dedução de doação prévia (até dia 28 deste mês).

Em 2018, a  Receita Federal arrecadou, por meio das declarações de Imposto de Renda, cerca de R$ 67,88 milhões destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), a maior cifra desde 2013. Segundo a Receita, a  quantidade de doações também superou os anos anteriores, atingindo a marca de 62.688 (dados ainda preliminares, conforme pode ser conferido no site da Receita)

Para quem milita na área dos direitos humanos da infância e juventude, a exemplo da ativista Nelma Nunes, da Coordenação Executiva do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (FNPETI), além de doar, o contribuinte deve acompanhar a aplicação desses recursos.

Em tempo, com essa abertura para  escolher onde aplicar ao menos esse pedacinho do percentual engolido pelo Leão, o contribuinte pode (se desejar) fiscalizar, mais de perto, se esse dinheiro está sendo usado para o fim ao qual se destina. Basta cobrar a prestação de contas do Conselho, programa ou projeto social ao qual destinou a verba.

De modo geral, até pela rara participação de todos nós, contribuintes,  nas discussões envolvendo orçamento público, não dá mesmo para ter ideia  onde  o dinheiro dos impostos é usado. E mais ainda  devido ao fato de os impostos terem a característica  de tributo não  vinculado. Ou seja, o dinheiro dos impostos  pode  ir para a folha de pagamento do servidor público ou para qualquer outro fim (lícito, evidentemente, é o que se espera, ao menos).

Então, se é para pagar  Imposto de Renda, melhor usar o direito de usar parte do montante devido para  amortecer a dor da mordida do Leão.