Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, a que o ex-senador Fernando Collor de Mello foi condenado por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora. O que não se sabe é se ele cumprirá a pena na prisão ou em regime domiciliar.
Para o Tribunal, não houve nenhuma omissão ou obscuridade na decisão que o condenou. Collor foi condenado por uma esquema de corrupção e lavagem de R$ 20 milhões envolvendo a BR Distribuidora.
No julgamento de recursos na Ação Penal (AP) 1025, o colegiado também manteve a pena do empresário Luis Pereira Duarte de Amorim em três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Vantagem indevida
O ex-presidente da República e ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal. Em maio de 2023, o Plenário condenou os três réus, que recorreram alegando erros no cálculo das penas.
A defesa de Collor alegava que a pena imposta a ele pelo crime de corrupção não correspondeu ao voto médio discutido em plenário. No julgamento do recurso, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a alegação não procede.
Ele explicou que, no julgamento da ação penal, não houve unanimidade quanto às penas. Seis votos propunham quatro anos e quatro meses ou pena superior, enquanto quatro votos aplicavam a pena de quatro anos. Com base na média dos votos individuais, o colegiado, então, formou consenso e aderiu ao seu voto, fixando-a em quatro anos e quatro meses.
Portal STF