29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Interior

Desembargador mantém bloqueadas contas de Prefeitura de Igaci

As contas foram bloqueadas inicialmente pelo juiz Ney Costa Alcântara de Oliveira para custear o procedimento cirúrgico.

A Prefeitura de Igaci teve a manutenção do bloqueio de R$ 154.350,00 das contas do município por determinação do desembargador Fábio Bittencourt. O bloqueio foi  para custear a cirurgia de um adolescente portador de deformidade torácica.

Igaci: contas bloqueadas
Igaci: contas bloqueadas

De acordo com os autos, o adolescente apresenta cifoescoliose grave, o que provoca insuficiência respiratória, havendo, por conta disso, risco de morte. Em novembro de 2013, uma liminar concedida pelo Juízo da Comarca de Igaci havia determinado a realização da cirurgia, mas a decisão não foi cumprida pelo município.

Por esse motivo, o juiz Ney Costa Alcântara de Oliveira determinou o bloqueio dos recursos para custear o procedimento cirúrgico. Objetivando reverter a decisão, o município ingressou com agravo de instrumento no TJ/AL.

Alega que a decisão impõe dificuldades, pois impede a municipalidade de gerir satisfatoriamente sua administração financeira. Sustenta ainda que não se encontra em uma situação que lhe permita assumir mais responsabilidades, “como o custeio de procedimento cirúrgico dispendioso e complexo, sob pena de sobrecarregar todo o sistema financeiro do município, além de trazer como consequência a falta de recursos para a gestão”.

Para o desembargador Fábio Bittencourt, a decisão que determinou o bloqueio foi acertada. “Conforme se deflui dos autos, o município agravante, mesmo após transcorridos mais de dois anos da concessão da tutela antecipada, não tomou as medidas necessárias para efetuar o cumprimento da liminar outrora deferida, o que levou o magistrado singular a adotar medidas extremas para garantir o cumprimento da obrigação, como a determinação do bloqueio da verba municipal”.

Ainda segundo Fábio Bittencourt, o bloqueio de verbas públicas é medida excepcionalíssima, somente se justificando em casos específicos, “dentre os quais encontra-se o presente, em que se visa garantir tratamento de saúde do agravado, que está inclusive correndo risco de morte”.

Na decisão, o desembargador destacou ainda que o município de Igaci, ao se negar a cumprir o dever constitucional de garantir o direito à saúde, “acaba por atentar contra a vida e a dignidade da pessoa humana, cabendo ao Judiciário intervir de maneira a evitar eventuais lesões às referidas garantias constitucionais”.