
Brasil – O Cadastro Nacional de Adoção de Crianças no Brasil tem seus registros um pouco mais de 5.700 crianças disponíveis para os interessados no processo de adoção. O CNA também tem cadastrados atualmente 33,5 mil pretendentes. Normalmente são casais que buscam adotar uma criança. O grande problema é encontrar quem pode se enquadre no perfil exigido pelo CNA. Veja então o passo a passo para a adoção
Quem pode adotar?
Toda pessoa com mais de 18 anos de idade, seja ela casada, solteira ou em união estável, pode adotar uma criança ou um adolescente. O adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou o adolescente que pretende adotar.
– Quem pode ser adotado?
Podem ser adotadas crianças e adolescentes com idade até 18 anos, cujos pais são falecidos ou concordaram com a adoção e que tiverem sido destituídos do poder familiar. Crianças e adolescentes aptos para adoção são atendidos pela Justiça da Infância e da Juventude e vivem em unidades de acolhimento até que sejam colocadas em família substituta (que além da adoção, pode ocorrer por meio da tutela ou guarda) ou completem a maioridade. Maiores de 18 anos também podem ser adotados. No entanto, a adoção de adultos é regida pelo Código Civil e julgada pelo Juízo Cível.
– Quais são os requisitos que tornam apto quem pretende adotar uma criança ou um adolescente?
Além de ter idade acima de 18 anos, o pretendente deve possuir idoneidade moral e motivação idônea para a adoção. A lei também prevê a frequência a curso preparatório para adoção, onde serão prestados esclarecimentos e efetuadas as avaliações correspondentes, que definirão se a pessoa está apta ou inapta a adotar.
– Existe um “passo a passo” para a adoção?
Todos os interessados devem, primeiro, amadurecer a ideia, tendo a consciência de que a adoção atribui ao adotado a condição de filho, em absoluta igualdade de condições em relação aos filhos biológicos (se houver). A partir desta decisão, os pretendentes devem procurar a Vara da Infância e da Juventude ou a Promotoria de Justiça no Fórum.
Não há necessidade de contratar advogado. Na Vara da Infância e da Juventude, os pretendentes serão orientados e deverão preencher requerimento específico, voltado à sua habilitação à adoção. Será necessário juntar documentos que comprovem a idoneidade moral dos pretendentes, assim como frequentar um curso preparatório para a adoção, oferecido gratuitamente pelo Poder Judiciário.
Os interessados terão, ainda, de se submeter a uma avaliação técnica, que demonstrará se eles possuem os requisitos exigidos por lei para a adoção.
Uma vez deferida a habilitação, o pretendente terá seu nome inscrito no cadastro respectivo existente na comarca, assim como no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e será chamado a adotar de acordo com ordem de inscrição, considerado ainda o “perfil” eventualmente indicado em relação à criança/adolescente que pretende adotar.
Quanto menos exigências houver no que diz respeito ao referido “perfil” do adotando, mais fácil e rápida será a adoção.