29 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Blog

É ilegal, é imoral e engorda: A farra nepotista de Thaíse Guedes

Em fim de mandato, deputada faz ‘caixinha’ nomeando parentes e afins para cargos com altos salários pagos com nosso rico dinheirinho

Reprodução ALE

* Por Fátima Almeida

Em dez anos exercendo cargo eletivo em Alagoas – desde 2008, quando foi eleita pela primeira vez para um mandato na Câmara Municipal de Maceió – nunca a deputada Thaise Guedes teve tanta projeção como agora, no apagar das luzes de sua insípida passagem pela Assembleia Legislativa, onde exerceu, por duas vezes, o mandato de deputada estadual.

A fama momentânea não é por algum projeto de relevância que tenha apresentado em defesa da população alagoana ou das pessoas com deficiência, entre as quais ela se enquadra e aproveita bem em períodos eleitorais. Essas pautas não são o seu forte. Desta vez, ela, que já virou notícia por ser alvo de investigação na Polícia Federal e por denúncias que a colocaram sob suspeita de ficar com parte dos salários dos comissionados do seu gabinete, ganha notoriedade por uma atitude imoral, ilegal e – literalmente – de “pouca vergonha”.

Ela que, após a derrota eleitoral de outubro passado, exonerou todos os assessores que lhe assistiram durante o mandato, não teve o menor acanhamento em presentear com um mês de gordo salário, alguns parentes e pessoas de sua intimidade doméstica: o marido (Rodrigo Manuci do Carmo); a irmã (Thayane de Souza Guedes); a tia (Rosimeire do Nascimento Azevedo), e até a babá de sua filha (Edna Maria dos Santos Silva). Uma verdadeira festa familiar paga com nosso rico dinheirinho.

Todos lotados no alto nível funcional (SP-25) e com direito a gratificação de dedicação excepcional, fundamentada na Lei Estadual 7.406/2012 – aquela mesma que já foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo então governador Teotonio Vilela Filho no STF, e de acalorados debates na própria ALE, questionando a sua legalidade e a abertura que essa lei enseja para atos levianos de corrupção.

É o caso. As nomeações feitas por indicação da deputada, no dia 2 de janeiro (e só agora reveladas) são ilegais; ferem os princípios constitucionais que proíbem a nomeação de parentes até o 3º grau, incluindo cônjuges, para cargos púbicos. Nepotismo puro.

São imorais, também! De causar extrema indignação. Com a nomeação desses parentes e pessoas de sua relação pessoal, no apagar das luzes do mandato legislativo, a deputada – que não conseguiu se reeleger – reforça o orçamento doméstico, com uma espécie de caixa extra para os tempos de dureza que virão a partir de 1º de fevereiro: sem mandato e provavelmente sem emprego (o que era mesmo que ela fazia, antes de entrar para a política? Ah, era modelo…).

A remuneração de cada um dos quatro cargos preenchidos por parentes e afins, com as respectivas gratificações, chega próximo aos R$ 25 mil. Só aí, a renda familiar e agregada da deputada Thaíse Guedes engordaria cerca de R$ 100 mil no final do mês, reforçando sua última remuneração parlamentar. E sabe-se lá quantas pessoas afins foram nomeadas por ela, de outubro para cá, com os mesmos propósitos…

Infelizmente, a ‘transparência’ dos atos de nomeação e exoneração da Assembleia Legislativa, tem uma nuvem que paira exatamente no ponto que atrapalha a percepção dos laços entre parlamentares e servidores nomeados e ou exonerados. Por que será?

O bom é que, depois da repercussão do caso revelado pela imprensa, a Assembleia Legislativa respondeu com rapidez e precisão: Em nota divulgada no início da noite, justifica que tomou conhecimento da situação por meio dos noticiários e comunica que os parentes da deputada Thaíse Guedes serão exonerados nesta sexta-feira.

Resta saber se receberão pelos dias “trabalhados”.

Nota da ALE

A Mesa Diretora do Poder Legislativo de Alagoas, tendo em vista o caso amplamente divulgado sobre servidores comissionados, comunica que as respectivas portarias de exoneração serão publicadas no D. O. eletrônico da Casa, nesta sexta-feira. A Mesa comunica também que, para efeito de nomeação, é de inteira responsabilidade dos parlamentares a indicação de seus auxiliares de gabinete, ao tempo em que considera positivo o controle social dos atos praticados pela administração pública.