Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira,27, até o primeiro turno das eleições.
A regra não vale para prisão em flagrante, sentenças por crimes inafiançáveis e casos em que o cidadão tenta impedir ou atrapalhar o voto de outro eleitor.
A regra foi criada para garantir que os candidatos e votantes tenham o direito de participar do processo eleitoral. Para os primeiros, essa imunidade está valendo desde 17 de setembro, 15 dias antes do pleito, até 48 horas depois dele. Já para os cidadãos comuns, a proteção entra em vigor cinco dias antes do primeiro turno, e também vale até o dia 4 de outubro.
A prisão só pode ocorrer, para candidatos, mesários e fiscais dos partidos políticos, em caso de flagrante. Para eleitores, crimes inafiançáveis, como racismo e tortura, e tentativas de obstruir o pleito impedindo outras pessoas de votarem também são motivos que permitem a prisão. Nesses casos, o suspeito deve ser levado a um juiz imediatamente. O magistrado julgará o caso e o cidadão receberá as punições cabíveis.
No dia da votação, é proibido fazer comícios, carreatas, boca de urna, publicidade eleitoral e usar carros de som para divulgar determinado candidato. Nesses casos, a punição é prisão de seis meses a um ano e multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.