Em nota, DMTT diz que ainda não foi notificado sobre suspender faixa-verde na orla

Órgão de trânsito municipal afirmou ainda que vai recorrer da decisão liminar

Em nota, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT)  de Maceió afirmo que ainda não foi notificado sobre a decisão judicial para suspender a faixa-verde e liberar estacionamento na Av. Silvio Carlos Viana, orla da Pona Verde.

E adiantou que recorrerá da decisão liminar.

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) esclarece que até o momento não foi notificado oficialmente acerca de decisão judicial determinando a suspensão da implantação da Faixa Verde na Av. Silvio Carlos Viana.

Ressaltamos que, assim que a referida decisão liminar for formalmente comunicada, serão adotadas as providências necessárias para o seu cumprimento, em respeito ao Poder Judiciário.

Paralelamente, informamos que o DMTT tomará as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão, reafirmando o compromisso do Município com a melhoria da mobilidade urbana e a sustentabilidade, tendo por base todos os estudos técnicos realizados para a região, bem como acontece em outras áreas de cidade.

Justiça

Na terça-feira, o juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, determinou a suspensão imediata das mudanças no trânsito da Avenida Sílvio Carlos Viana. Isso inclui a ampliação da faixa verde, localizada na região da Ponta Verde.

Um Mandado de Segurança Coletivo, impetrado por associações de hotéis, restaurantes e guias de turismo, alegava que as alterações prejudicam moradores, turistas e comerciantes locais.

Na mudança, a Prefeitura de Maceió reduziu de duas para uma faixa de trânsito no sentido Pajuçara-Ponta Verde e proibiu o estacionamento ao longo da via.

De acordo com o Mandado de Segurança Coletivo impetrado, essas medidas afetaram negativamente o acesso aos pontos turísticos e o fluxo de veículos.

Na sua decisão, o juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira concluiu que a implementação não seguiu os procedimentos necessários, como a realização de estudos de impacto viário e a participação da população nas decisões.

“Determino ainda que seja mantido o direito de estacionar veículos à população em geral ao longo da Av. Silvio Carlos Viana, nos termos vigentes até outubro/2024”.

A Prefeitura de Maceió e o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), diante desta liminar, devem suspender as obras e a proibição de estacionamento na Avenida Sílvio Carlos Viana, ou autoridades poderão ser multadas em até R$ 100 mil.

A decisão determina ainda que as autoridades apresentem informações sobre o caso no prazo de 10 dias

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