29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Ex-empregado aciona banco na Justiça, perde e terá que pagar R$ 46 mil

Decisão foi baseada na nova lei trabalhista e ex-empregados devem se sentir intimados com a vitória deste banco

Um ex-funcionário da BV Financeira, do Banco Votorantim, entrou com uma ação trabalhista no valor de R$ 917 mil. Ele perdeu, e a Justiça do Paraná o condenou a pagar R$ 46 mil em honorários para a empresa. A defesa do ex-funcionário do banco disse que já está recorrendo da decisão.

O juiz substituto Fabiano Gomes de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, baseou sua decisão na reforma trabalhista, aprovada no final de 2017.

De acordo com as novas regras, quem perde uma ação trabalhista deve arcar com os honorários da parte vencedora, fixados entre 5% e 15% sobre o valor da causa. No caso em questão, o juiz estipulou o percentual de 5%, que corresponde aos R$ 46 mil.

Decisão essa que é simbólica e já liga sinal de alerta para futuros entraves judiciais de ex-empregados: eles devem se sentir intimados com a vitória deste banco. E com razão.

Pedidos rejeitados

O trabalhador entrou com a ação em março deste ano, pedindo pagamento de diferenças de comissões e horas extras por causa de carga horária excessiva, além de outras verbas trabalhistas. O juiz rejeitou todos os pedidos.

O ex-funcionário afirmou que trabalhava de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, com intervalo de 30 minutos. Disse também que, por causa dos feirões promovidos pela empresa, tinha que trabalhar todo sábado e domingo das 8h às 18h, sem intervalo, além de feriados.

A BV Financeira informou que o trabalhador atuava externamente e, portanto, se enquadrava no Art. 62 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que afirma que “os empregados que exercem atividade externa” são incompatíveis com a “fixação de horário de trabalho”.

Também com base nas novas leis trabalhistas, a Justiça do Paraná negou ao trabalhador o pedido de acesso à Justiça gratuita, benefício cedido a quem não tem condições de arcar com as custas judiciais. Por causa disso, o ex-funcionário terá que desembolsar mais R$ 18,3 mil.