O prefeito de Palmeira dos Índios, Júlio Cezar da Silva, foi vítima do crime de “vingança pornográfica”, que é previsto no artigo 218-C do Código Penal, quando sua ex-mulher divulgou uma foto íntima, que seria dele, em grupos de Whatsapp. Agora, ela foi indiciada pela Polícia Civil de Alagoas.
Segundo o Deic, o prefeito denunciou o caso no dia 1º de dezembro último e a investigação, feita pela Seção de Crimes Cibernéticos da Deic, começou prontamente. Sua ex-mulher agora precisa responder na Justiça.
Na mesma data, o prefeito divulgou um vídeo em seu Instagram, negando que fosse ele na foto. Disse que era uma montagem esdrúxula e que causou nele um grande constrangimento.
Crime
A criminalização da violação da intimidade da mulher foi aprovada pelo Plenário em março de 2018. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/2017 enquadrou a prática como uma forma de violência doméstica e familiar.
Pela proposta, o registro ou divulgação, não autorizada, de cenas de intimidade sexual – a chamada “vingança pornográfica” – implicará reclusão de dois a quatro anos e pagamento de multa.
O texto aprovado foi o substitutivo da senadora Gleisi Hoffman (PT-PR). Ela aumentou a pena do projeto inicial, que estabelecia a reclusão de três meses a um ano, mais multa, pela exposição da intimidade sexual de alguém por vídeo ou qualquer outro meio.
Além do aumento da pena, a senadora acrescentou a previsão de punição para quem permitir ou facilitar, por qualquer meio, o acesso de pessoa não autorizada ao conteúdo de exposição da intimidade sexual de alguém. Gleisi também sugeriu alteração no Código Penal para que, nos crimes relativos a esse tipo de exposição, a ação penal seja pública e condicionada à representação.