28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Feminicídio: Jornalista é assassinada pelo marido dentro de casa na presença da filha

O marido, engenheiro civil, é amante da prática do tiro esportivo

A jornalista Juliana de Freitas foi morta pelo marido Reges Amauri na noite de ano novo

Uma jornalista de 41 anos foi assassinada a tiros por seu marido na noite do novo, na última sexta-feira (31/12), em Porto Seguro, na Bahia. A filha de 10 anos da vítima, fruto de outro relacionamento, estava na casa no momento e há informações de que ela tenha presenciado o crime.

Além da garota, a irmã da jornalista, uma adolescente de 13, filha do autor do crime, o filho do casal de 11 meses e duas funcionárias estavam no local na hora do crime

A jornalista Juliana de Freitas Alves chegou a receber atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O marido, o engenheiro Reges Amauri Krucinski, de 42, foi encontrado com a roupa suja de sangue em uma rua próxima à casa do casal no condomínio.

Ele é praticante de tiro esportivo. O engenheiro assumiu o crime e foi preso.

O feminicídio teria sido motivado por uma discussão na noite de ano novo.  Conforme o jornal Radar 64, Juliana e Reges eram casados há dois anos. O engenheiro e a jornalista saíram de São Bernardo do Campo, em São Paulo, para morar na cidade da Bahia com a intenção de abrir um hotel.

O que é feminicídio?

Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.
Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
“Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.”

Qual a pena por feminicídio?

Segundo a 13.104, de 2015, “a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima.”

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.