Segunda-feira (21) de emoções para o senador Renan Calheiros (MDB/AL) no STF. Em questão de horas, o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), remeteu à Justiça Federal a ação do MBL (Movimento Brasil Livre) contra sua candidatura à presidência do Senado Federal. Mas, horas depois, a decisão de Fux fora cancelada.
Originalmente, a decisão dava poder à Justiça de primeira instância para barrar a candidatura de Renan, favorito a assumir a cadeira desde que fora confirmado a votação secreta no Senado. O favoritismo de Renan tem desagradado apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que vêem em Renan um possível opositor a medidas do governo. Ele, curiosamente, é o candidato do ministro da Economia Paulo Guedes.
Entretanto, ao final da tarde do mesmo dia, a decisão foi cancelada. Não só isso, como foi anunciando que houve um “lançamento indevido” no sistema de andamento processual da Corte, na divulgação da decisão do ministro.
Diante do engano, o site oficial da Suprema Corte retirou do ar a matéria escrita pela Secretaria de Comunicação, que havia divulgado na internet o teor da então decisão cancelada de Fux.
Caso tenha sido mesmo um erro, não teria sido a primeira vez. Em abril de 2016, o STF divulgou por engano uma decisão em elaboração do ministro Marco Aurélio Mello, que envolvia a análise de uma denúncia contra Michel Temer por suposto crime de responsabilidade.
A ação contra Renan foi movida por Rubens Alberto Gatti Nunes, coordenador nacional do MBL. Ele sustenta que o alagoano “não possui bons antecedentes na Justiça Brasileira”, já que “responde a inúmeras investigações” perante o Supremo. Renan é alvo de 14 inquéritos na Suprema Corte.
MBL e Fux
O MBL já chegou a entrar com um pedido de impeachment contra o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.
O Movimento, que se diz apartidário, afirma que o magistrado “despiu-se da função de guardião de nossa Magna Carta para atuar como seu algoz”.
O advogado e coordenador nacional do MBL, Rubinho Nunes, afirma que Fux cometeu “crime de responsabilidade em razão da quebra de decoro e desídia no desempenho das funções” ao “impor como condição à finalização do auxílio-moradia dos juízes o aumento de salários à magistratura sancionado pelo presidente Michel Temer”.