24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

General da Casa Civil nomeia a filha para ANS e STF diz que é nepotismo

Nepotismo é proibido desde a súmula de 2008 editada pela corte Suprema

Ministro da Casa Civil nomeia a própria filha para cargo na estrutura do governo

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que é ilegal a nomeação da filha do ministro da Casa Civil, general Walter Braga Netto, para um cargo na Agência Nacional de Saúde (ANS). Se o caso fosse julgado hoje pela Corte, o mais provável é que o ato fosse anulado.

É isso o que ministros do STF revelaram ao Globo, em caráter reservado, nesta terça-feira 21. Para os magistrados, trata-se de nepotismo, prática banida no poder público desde 2008.

Isabela Oassé de Moraes Braga Netto vai ocupar o cargo de gerente de Análise Setorial e Contratualização com Prestadores, com salário mensal de R$ 13 mil por mês. A nomeação foi avalizada pela Casa Civil, comandada pelo pai de Isabela.

Ministros consultados pelo Globo esclareceram que, se ela fosse escolhida para presidir a ANS, não haveria impasse jurídico, já que o tribunal considera que não há nepotismo quando o parente ocupa cargo de natureza política. São cargos de livre escolha do gestor – como, por exemplo, ministro de Estado e embaixador.

Súmula de 2008 – Em agosto de 2008, o plenário do Supremo editou uma súmula que proíbe autoridades de nomearem cônjuge ou parente até terceiro grau para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada em qualquer dos Poderes, no nível municipal, estadual e da União. Mas não especificou se a regra vale para cargos de natureza política. A maior parte das decisões no Supremo, no entanto, permite que esses cargos sejam ocupados por parentes de autoridades.

Em setembro de 2018, a Segunda Turma declarou que a súmula permite a nomeação de familiares de autoridades para cargo de natureza política. Já a Primeira Turma decidiu, em setembro de 2014, que a incidência de nepotismo em nomeações para cargos públicos deve ser examinada individualmente. “Em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de se verificar eventual ‘troca de favores’ ou fraude a lei”, diz o acórdão do julgamento.