29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Justiça federal condena gestores por desvio de recursos da merenda escolar

Decisões atingem prefeito de Poço das Trincheiras e ex-secretária da Educação de Senador Rui Palmeira

Poço das Trincheiras: só uma benção.
Poço das Trincheiras: só uma benção.

Sentenças da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) condenaram, hoje, o prefeito do município de Poço das Trincheiras, José Gildo Rodrigues Silva, e o empresário José Aloísio Maurício Lira, pela prática de improbidade administrativa, por desvio de recursos públicos destinado à merenda escolar das escolas da rede pública daquele município. Também foi condenada, em outra ação, a ex-secretária de Educação do município de Senador Rui Palmeira, Rejane de Oliveira Silva Nascimento.

Os dois municípios, localizados no alto Sertão de Alagoas, têm baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), sobretudo em relação à educação.

José Gildo foi condenado à suspensão dos direitos políticos por um período de 10 anos, perda da função pública, proibição de contratar com os poderes públicos pelo prazo de 10 anos e pagamento de multa civil fixada em R$ 85.000,00. O empresário José Aloísio foi condenado à suspensão dos direitos políticos por um período de oito anos e ao pagamento de multa civil fixada em R$ 15.000,00. Juntos, os dois réus juntos terão ainda que ressarcir integralmente dano no valor de R$ 75 mil ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Segundo sentença proferida pelo juiz federal substituto auxiliar da 11ª Vara Federal, Flávio Marcondes Soares Rodrigues, até a deflagração da operação “Caetés” e “Mascoth” da Polícia Federal (em abril de 2010), parte do pagamento mensal dos gêneros alimentícios fornecidos ao município de Poço das Trincheiras pela empresa de José Aloísio Maurício era devolvida em espécie ao prefeito, em sua residência.

Além disso, a Controladoria-Geral da União apurou que as mercadorias, pagas com recursos do FNDE, relativos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), eram entregues em quantidade menor que o contratado.

FORMAÇÃO DE QUADRILHA

Já a ex-secretária da Educação de Senador Rui Palmeira, Rejane de Oliveira Nascimento, foi condenada a 14 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e corrupção. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal, em 2012.

A sentença proferida pelo mesmo juiz, diz que a ré, na condição de secretária municipal de Educação do município, desviou verbas públicas oriundas do PNAE, repassadas pela União por meio do FNDE.

Consignou-se na sentença que as provas documentais e os depoimentos colhidos em audiência revelaram que a ré obteve, de forma indevida, vantagem financeira consistente no recebimento de comissão sobre os valores despendidos para aquisição gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. Também foi constatado, conforme apurado pela CGU, que inúmeras mercadorias adquiridas pelo município não foram entregues às escolas municipais.

Além da pena de 14 anos e 10 meses de reclusão, Rejane Nascimento foi condenada ao pagamento de 200 dias-multa e ficou inabilitada para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, nos termos do art. 92 do Código Penal.