A reclamação feita ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Rede Globo mostra que a emissora dos Marinho tem pressa em se livrar da TV Gazeta, de Collor. Vale lembrar que a ação não tem valor de recurso. Neste caso, o caminho natural até os tribunais superiores seria por meio do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). Mas…
O artigo 103-A, § 3º, da Constituição Federal dispõe que cabe Reclamação ao Supremo Tribunal Federal para atacar ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula vinculante aplicável ou que for aplicada indevidamente. Não se sabe a tese da Globo para provar que o tribunal alagoano violou algum dispositivo constitucional, pois, o processo corre em segredo de Justiça.
Caso o relator sorteado, o ministro bolsonarista Kassio Nunes Marques julgue a reclamação procedente, o STF deve anular o ato administrativo ou cassar a decisão judicial reclamada. Depois, deverá determinar que outra decisão seja proferida com ou sem a aplicação da súmula vinculante, conforme o caso concreto.
Por outro lado, se a reclamação for negada, não significa que o processo acabou e que a Globo perdeu. “Não é isso, até porque ela ainda está podendo recorrer. O processo ainda está aqui no TJ, vai ter o julgamento dos embargos de declaração na Terceira Câmara Civil, quando os embargos forem julgados. Aí, sim, eles vão poder recorrer tanto para o STF quanto para o STJ, e vão protocolar aqui no TJ, porque é o presidente do TJ que faz o primeiro julgamento de admissibilidade para ver se os dois recursos estão obedecendo todos os requisitos legais”, explica o advogado Marcos Rolemberg, que representa um grupo de credores das empresas de Collor, em recuperação judicial.
Ou seja, a Globo parte com todas as armas que pode utilizar para se desvincular da afiliada cujo dono foi condenado à prisão pelo STF por corrupção.