Deve ir à discussão em plenário, na Assembleia Legislativa do Estado, o projeto de lei governamental que altera o Código Tributário do Estado de Alagoas.
O “substutivo” recebeu parecer favorável do relator especial e presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, deputado Paulo Dantas (MDB).
Caso aprovada, a legislação alagoana passa a autorizar que o Poder Executivo destine imóveis desafetados para o Fundo de Investimentos Imobiliários, que passarão a ser geridos pelo Alagoas Ativos S/A.
A pedido de nossa reportagem, a advogada Cristiana Omena, presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB Alagoas, explicou que a alteração no Código Tributário é necessária para que o Estado possa ampliar a carteira imobiliária, incluindo nela imóveis localizados fora de Alagoas.
“A mudança no Código Tributário vai possibilitar ao Estado a alienação, promovendo a liquidez e, principalmente, a destinação de recursos públicos para a aplicação pela Administração em outras searas, tendo em vista a grande economia obtida ao deixar de dispender altos valores para a manutenção destes imóveis”. Cristiana Omena.
Uma das justificativas do Estado para a alteração da Lei é a possibilidade de diminuir os gastos com manutenção, incluindo bens fora de Alagoas. De acordo com o parecer do deputado Paulo Dantas (MDB), a alienação de diversos bens imóveis tem como objetivo a destinação dos rendimentos auferidos aos Fundos Previdenciários do Estado de Alagoas e ao Fundo Alagoano de Parcerias.
“Esse projeto tem como objetivo alterar a lei para que o estado possa utilizar bens como dação em pagamentos. Os custos de manutenção desses imóveis são altos e os valores de alienação podem suprir essa necessidade e a destinação para os fundos Previdenciário e de Parcerias”. Paulo Dantas.