24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Governo muda lei: Assessores poderão impor sigilo a dados do governo

Ocupantes de cargos comissionados da gestão possam classificar dados do governo federal como informações ultrassecretas, por até 25 anos

O presidente interino, Hamilton Mourão, assinou um decreto que dificulta e até mesmo quebra a “caixa preta” da corrupção. Ele alterou  regras de aplicação da Lei de Acesso à Informação e permite que ocupantes de cargos comissionados da gestão possam classificar dados do governo federal como informações ultrassecretas, aquelas com grau máximo de sigilo, de 25 anos.

Já está no Diário Oficial: essa classificação só poderia ser feita por presidente, vice-presidente, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas ou consulares permanentes no exterior. Agora, qualquer comissionado pode ter o sigilo completo de suas movimentações.

Podem ocupar esse cargo servidores públicos ou não e eles exercem funções de direção ou assessoramento superior, com remuneração mensal de R$ 16.944,90. E não so isso: as autoridades podem delegar a dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista também a fazerem essa classificação dos documentos públicos da esfera federal.

Informações classificadas como ultrassecretas podem se tornar públicas após 25 anos. Trata-se do grau máximo de sigilo. Além deste, há o grau secreto, que impõe 15 anos de sigilo, e o reservado, que protege a informação por 5 anos. Os demais documentos, sem nenhuma dessas classificações, devem ser disponibilizados ao público. Como as movimentações bancárias de Flávio Bolsonaro.

O vice-presidente Hamilton Mourão afirmou que o decreto “diminui a burocracia” para “desqualificar” documentos sigilosos. Segundo Mourão, a “transparência está mantida” e são “raríssimas” as informações no Brasil consideradas ultrassecretas. É mais uma completa contradição de Jair Bolsonaro:

Veja o que muda após este decreto:

Antes do Novo Decreto

Art. 30. A classificação de informação é de competência:

  • I – no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades:
  • a) Presidente da República;
  • b) Vice-Presidente da República;
  • c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
  • d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e
  • e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
  • II – no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I do caput, dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; e
  • III – no grau reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II do caput e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, nível DAS 101.5 ou superior, e seus equivalentes.
  • § 1º É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.
  • § 2º O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia.
  • § 3º É vedada a subdelegação da competência de que trata o § 2º.
  • § 4º Os agentes públicos referidos no § 2º deverão dar ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de noventa dias.
  • § 5º A classificação de informação no grau ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I do caput deverá ser ratificada pelo Ministro de Estado, no prazo de trinta dias.
  • § 6º Enquanto não ratificada, a classificação de que trata o § 5º considera-se válida, para todos os efeitos legais.

Depois do Novo Decreto

  • “Art. 30. (…)
  • § 1º É permitida a delegação da competência de classificação no grau ultrassecreto pelas autoridades a que se refere o inciso I do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação.
  • § 2º É permitida a delegação da competência de classificação no grau secreto pelas autoridades a que se referem os incisos I e II do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.5 ou superior, ou de hierarquia equivalente, vedada a subdelegação.
  • § 3º O dirigente máximo do órgão ou da entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, vedada a subdelegação.
  • § 4º O agente público a que se refere o § 3º dará ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de noventa dias. (…)” (NR)

Críticas

Para a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), o novo decreto é “esquisito” e “bastante prejudicial”. A gerente-executiva da entidade, Marina Atoji, avalia que, ao limitar o número de autoridades capazes de classificar informações como ultrassecretas, a versão anterior do decreto assegurava, de alguma forma, de que o sigilo seria usado de forma mais pontual.

Quando se expande essa prerrogativa a um grupo muito maior de servidores, segundo ela, há a possibilidade de esse tipo de restrição ser aplicada com muito mais frequência.

Outra questão levantada pelas entidades é que ministros são figuras públicas e, nessa condição, estão sujeitos a maior constrangimento ao, eventualmente, classificar uma informação como ultrassecreta sem justificativa adequada. Isso não ocorreria com funcionários públicos de menor escalão.

O ex-presidente da Comissão de Ética da Presidência da República Mauro Menezes, que ocupou o cargo de 2016 a 2018, classificou a mudança como “deplorável”. “O sistema de transparência pública sofre um golpe duro com essa ampliação indiscriminada dos agentes capazes de impor sigilo a dados públicos.”

Sérgio Moro: superministro.

Moro

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, disse nesta quinta-feira (24) em Davos que “têm de ser avaliadas as razões da proposta” do Banco Central para cogitar excluir parentes de políticos do monitoramento de instituições financeiras,

“É só uma consulta pública, e não uma decisão final. Vamos ver como o governo vai se posicionar”, afirmou o ministro, que participa nesta tarde, no Fórum Econômico Mundial, de um painel sobre combate transnacional a atividades financeiras ilícitas.