10 de fevereiro de 2025Informação, independência e credibilidade
Justiça

Governo publica indulto de natal e condenados do 8 de janeiro não serão perdoados

O indulto de Natal é um instrumento de direito penal, que pode extinguir total ou parcialmente a pena de uma pessoa

Nesta segunda-feira, 23, 0 governo federal publica o decreto do indulto de Natal no Diário Oficial da União (DOU) — a medida concede perdão a alguns presos que cumprirem determinados requisitos.

O decreto não concederá indulto aos presos condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos no 8 de janeiro de 2023. Nesta caso, a decisão foi tomada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

Portanto, os condenados por atentar contra o Estado Democrático de Direito — considerado o crime mais grave para quem participou da tentativa de golpe — não serão liberados da prisão.

Além deles, os condenados a penas mais brandas, como por associação criminosa, também não receberão o perdão presidencial.

O decreto também mantém o veto ao indulto para aqueles condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros.

Indulto: O que é?

O indulto de Natal é um instrumento de direito penal, que pode extinguir total ou parcialmente a pena de uma pessoa, desde que determinados requisitos sejam cumpridos. Entre eles estão, por exemplo, quem foi condenado a oito anos de prisão, cumpriu um quarto da pena e não é reincidente, ou um terço da pena, se for reincidente. Desde 2019, o STF determinou que a vedação do indulto é atribuição da Presidência da República, que publica anualmente as normas para o benefício.