18 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Improbidade de R$ 1,8 mi: MPE/AL ajuíza ação contra Zezeco, prefeito da Barra de São Miguel

Além do prefeito José Medeiros Nicolau, ação também atinge a Castro e Dantas Advogados

Zezeco, prefeito da Barra de São Miguel teria causado prejuízo de quase R$ 2 milhões ao município

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou, na última sexta-feira (17), uma ação civil pública por ato de por improbidade administrativa (ACP) contra o prefeito da Barra de São Miguel, José Medeiros Nicolau, o advogado Adriano Castro Dantas e a pessoa jurídica Castro e Dantas Advogados.

Todos são acusados de utilizar recursos públicos de forma ilegal em razão da contratação do referido escritório de advocacia para fazer consultoria para a prefeitura daquele município.

O prejuízo ao erário, segundo o promotor de justiça Vinícius Calheiros, foi de mais de R$ 1,8 milhão.

Na ação, o Ministério Público requereu a condenação de agente político e de particulares por ato de improbidade administrativa em razão da celebração de contrato ilegal que gerou prejuízo para o município de Barra de São Miguel.

“Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. Vinícius Calheiros, promotor de justiça.

 

Petição

Na petição, a 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos detalha que, em 2003, a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), ajuizou ação coletiva perante a Justiça Federal visando à recuperação de valores do Fundef, repassados a menor aos municípios nos anos entre 1998 e 2006.

Cm a ação julgada procedente, a Prefeitura da Barra de São Miguel foi informada que teria direito a receber R$ 9.086.429,76 (nove milhões, oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos).

A ilegalidade começou porque o prefeito José Medeiros Nicolau, em vez de acionar a sua Procuradoria municipal, contratou sem licitação o escritório Castro e Dantas, com sede no estado de Goiás.

“Em contraprestação aos serviços contratados, o município se obrigara a pagar 20% dos valores arrecadados com a execução, isto é, R$1.817.285,95 (um milhão oitocentos e dezessete mil e duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos). A não realização do procedimento licitatório foi baseada no artigo 25, II, da Lei nº 8.666/1993. Referido dispositivo, de fato, autoriza a contratação de escritórios de advocacia sem licitação, porém não pode jamais ser interpretado como uma carta branca deferida ao gestor municipal para que ele contrate os advogados que bem entender para serviços de quaisquer naturezas”. Vinícius Calheiros.

De acordo com o promotor de justiça, a contratação sem concorrência somente é lícita se os serviços se referirem a causas específicas e peculiares a ponto de não poderem ser atendidas adequadamente pelos procuradores municipais.

“Ações corriqueiras, despidas de complexidade, devem ser ajuizadas pelo corpo jurídico do próprio município. E, no caso em exame, o escritório de advocacia Castro e Dantas foi contratado com o propósito específico de ajuizar uma simples execução contra a União”. Vinícius Calheiros.

Valor milionário ao escritório

Conforme a ação civil pública, a banca advocatícia precisou ajuizar apenas duas petições, uma com seis páginas e, a outra, somente com duas páginas, para receber quase R$ 2 milhões, o que equivale a quase R$ 250 mil por página.

“A simplicidade do trabalho somada à elevadíssima remuneração descortina o verdadeiro propósito dos demandados: desviar valores do município”. Vinícius Calheiros.