28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Interior

Juiz determina bloqueio de bens de Lucila Toledo por improbidade

Ex-prefeita de Cajueiro é denunciada por, no período de 2013 a 2016, causar danos de R$ 365.784,35 ao erário

A ação civil pública por atos de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) denuncia a ex-prefeita de Cajueiro, Lucila Régia Albuquerque Toledo, de no período de 2013 a 2016 causar danos de R$ 365.784,35 ao erário.7

O valor é relativo a juros sobre empréstimos consignados, descontados dos contracheques dos servidores e não repassados à Caixa Econômica Federal (CEF), em tempo hábil. Do mesmo modo havia débito em relação ao plano empresarial ofertado pela Unimed.O

juiz Bruno Araújo Massoud acatou o pedido de liminar dos promotores de Justiça, Maria Luisa Maia Santos e José Carlos Castro, e decretou a indisponibilidade de bens da ex-gestora municipal, para assegurar o ressarcimento do dano material e do pagamento de multa civil resultante da prática da improbidade.

“Os servidores municipais acreditavam que com os descontos dos valores em seus salários a prefeita efetuaria o pagamento das parcelas dos empréstimos consignados, em dia, quando na verdade ocorria a indevida apropriação pelo ente público. Da mesma forma que os empréstimos, houve deslealdade, também, em relação aos descontos referentes ao plano de saúde empresarial oferecido pela Unimed. Ocorre que, por conta dos pagamentos em atraso, a ex-prefeita retirou dos cofres públicos mais de 360 mil para pagar os juros, em cima do valor montante dos débitos, e é justo que haja a punição pelo crime cometido”. Promotora Maria Luisa.

O juiz Bruno Massoud determinou a realização de bloqueio, via Bacenjud, dos saldos existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras em nome da demandada, e via Renajud a identificação e apreensão dos veículos de sua propriedade, até que se chegue a quantia de R$ 365.784,35. Para isso, determinou a expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis de Cajueiro e Maceió.

Toda ação, de iniciativa do MPE/AL, é norteada na Lei 8.429/1991, de Improbidade Administrativa que trata do ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. É aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.