Em decisão que pode beneficiar as vítimas do afundamento do solo em Maceió, o juiz André Granja, da Justiça Federal em Alagoas, rejeitou os argumentos apresentados pela mineradora Braskem e deu andamento à Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE).
A DPE questiona os valores pagos a título de danos morais às vítimas do afundamento do solo em Maceió causado pela multinacional. Diante desta decisão, o processo segue para a fase de produção de provas, abrindo a possibilidade de que as indenizações sejam revistas e recalculadas. Exatamente como pleteiou Defensoria Pública.
Entre os pontos levantados pela Defensoria estão questões como valores fixos de indenização de R$ 40.000,00 por núcleo familiar, sem considerar o número de vítimas ou os impactos individuais, além do condicionamento da indenização dos danos materiais atrelados à aceitação da indenização por danos morais.
Outro lado
A Braskem alega que a ação da DPE representa um “atentado à segurança jurídica”, pois foi a própria Defensoria que concordou previamente com os termos do acordo coletivo que originou o Programa de Compensação Financeira (PCF).