24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Eleições 2020

Juiz manda Davi Filho retirar trecho de propaganda contra Alfredo Gaspar

Juiz acusa “provocações disfarçadas” na peça publicitária do candidato do PP

 

Alfredo Gaspar consegue na justiça evitar “provocação” de candidato adversário

O juiz eleitoral, Ricardo Jorge Cavalcante Lima, concedeu na noite deste sábado, 31,  uma decisão liminar contra a Coligação Força e Coração para Mudar Maceió, que tem Davi Davino Filho como candidato a prefeito, movida pela assessoria jurídica da Coligação Maceió Mais Forte, encabeçada por Alfredo Gaspar.

O juiz determina a substituição imediata do trecho de um programa de TV que faz alusão, de forma negativa, ao número 15, por entender que “fica óbvia a atitude provocativa do representado quando, podendo utilizar qualquer número, escolhe o número do representante para utilizar em sua propaganda”.

Segundo ele, não se pode criar precedentes para que sejam apresentadas “propostas com provocações disfarçadas”. Por esse motivo, no que se refere à veiculação da propaganda com senha identificando o número “15”, o juiz entende que deva ser substituída por número diverso do mencionado, que se afasta da numeração de qualquer dos candidatos adversários.

“Assim defiro parcialmente a liminar postulada, determinando que: sejam os representados cientificados desta Decisão, para proceder em 24h, contados desta citação, à substituição do número “15” na senha veiculada na propaganda ou, em caso de impossibilidade de assim o fazer, que proceda o corte do referido trecho, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 por inserção na qual figure o mencionado vídeo, cumulativamente elevada em igual quantia a cada reincidência”, escreveu o magistrado em sua decisão.

O documento prossegue explicando que “ainda, sob pena de incorrer no crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral; nos termos do art. 18, da Resolução do TSE nº 23.608/19, proceda-se a citação dos representados, preferencialmente por meio eletrônico, para apresentar defesa no prazo de dois dias. Apresentada a defesa ou decorrido o prazo respectivo, intime-se o Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer no prazo um dia, findo o qual, com ou sem parecer, o processo será imediatamente concluso”, finaliza o juiz Ricardo Jorge Cavalcante Lima