O juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, determinou nesta terça (17) a a suspensão imediata das mudanças no trânsito da Avenida Sílvio Carlos Viana. Isso inclui a ampliação da faixa verde, localizada na região da Ponta Verde.
Um Mandado de Segurança Coletivo, impetrado por associações de hotéis, restaurantes e guias de turismo, alegava que as alterações prejudicam moradores, turistas e comerciantes locais.
Na mudança, a Prefeitura de Maceió reduziu de duas para uma faixa de trânsito no sentido Pajuçara-Ponta Verde e proibiu o estacionamento ao longo da via.
De acordo com o Mandado de Segurança Coletivo impetrado, essas medidas afetaram negativamente o acesso aos pontos turísticos e o fluxo de veículos.
Na sua decisão, o juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira concluiu que a implementação não seguiu os procedimentos necessários, como a realização de estudos de impacto viário e a participação da população nas decisões.
“Determino ainda que seja mantido o direito de estacionar veículos à população em geral ao longo da Av. Silvio Carlos Viana, nos termos vigentes até outubro/2024”.
A Prefeitura de Maceió e o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), diante desta liminar, devem suspender as obras e a proibição de estacionamento na Avenida Sílvio Carlos Viana, ou autoridades poderão ser multadas em até R$ 100 mil.
A decisão determina ainda que as autoridades apresentem informações sobre o caso no prazo de 10 dias