A Câmara de Vereadores de Maceió divulgou ontem, dia 11, no Diário Oficial do Município (DOM), a lei 6.430, que obriga a instalação de banheiros públicos em praças, parque municipais, pontos turísticos e locais próximos às estações rodoviárias e ferroviárias.
Agora, cabe à Prefeitura de Maceió determinar quais os pontos deverão cumprir a nova determinação, que visa beneficiar todos os cidadãos. A lei terá que ser regulamentada em um prazo de 90 dias, contanto a partir desta terça-feira (12).
Ainda segundo a lei, não é permitido o uso dos equipamentos com fins lucrativos. Mas não está descartada parcerias com o setor privado para construção e manutenção dos banheiros.
Lei também chega aos Bancos
As agências bancarias da capital alagoana também terão que se adequar as mudanças. O legislativo municipal aprovou e publicou no DOM a lei 6.432, que determina a disponibilização de água potável e a instalação de banheiros para os clientes em atendimento.
O não cumprimento vai acarretar ao banco uma advertência, que pedirá para regularizar em um prazo de 30 dias. Também poderá ser dada uma multa estipulada pelo órgão responsável por fiscalizar ou a suspenção da licença de funcionamento do banco.
Contando a partir de hoje, as agências terão 90 dias para se adaptarem a nova lei.