18 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Marcelo Firmino

Lei altera regras de gratuidade a deficientes em coletivos de Maceió

Lei nº 6.370 foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta (18). Pessoas que têm doenças incapacitantes também tem direito.

Pessoas que têm deficiência física, auditiva, mental, autismo ou doenças incapacitantes têm o direito de andar gratuitamente nos ônibus de Maceió, mas é preciso ficar atento às mudanças na legislação. A lei nº 6.370 altera regras para o direito à gratuidade do transporte. A medida foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (18).

A gratuidade para deficientes nos coletivos de Maceió existe desde a Lei Municipal nº 4635, de 13/08/1997, agora revogada. Com a nova lei, para usufruir do direito, o cidadão deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), possuir renda familiar bruta de até dois salários mínimos e ser residente na capital alagoana.

jl-3-3

Para os interessados, é necessário que um cadastro seja realizado na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) com a apresentação dos seguintes documentos: atestado médico original com carimbo e assinatura de algum médico que trabalhe em instituições públicas; exames que comprovem a doença expedidos no máximo até um ano.

One Comment

Comments are closed.