19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Lei que permite acúmulo de função entre motoristas e cobradores é suspensa pela Justiça em Maceió

Prefeito e Câmera de vereadores devem prestar informações sobre a lei impugnada em até 30 dias

Uma decisão monocrática do desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Otávio Praxedes, suspendeu a Lei municipal que permite o acumulo de função entre motorista e cobrador de ônibus em Maceió.

O desembargador Otávio Praxedes afirmou ser “ evidente o risco de manutenção dos efeitos da legislação que aparenta, até o presente momento, probabilidade de hipótese de inconstitucionalidade”.

Segundo a lei sancionada, as atividades de motorista e cobrador “são complementares entre si e não demandam esforço superior ao aceitável”, por isso, poderiam ser acumuladas.

A liminar desta segunda (10), suspendendo a lei, foi concedida após a ação direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), alegando que tem o intuito de proteger o emprego dos trabalhadores dos coletivos urbanos de Maceió.

O Projeto de Lei vetado pelo prefeito JHC foi aprovado na votação dos vetos na Câmara Municipal e sancionado pelo presidente da Casa, Galba Novaes. A lei municipal publicada no Diário Oficial do Município, no último dia 5 de maio.

Conforme a liminar, o Chefe do Executivo e a Câmera de vereadores devem prestar informações sobre a lei impugnada em até 30 dias. Após o período, o documento intima a Procuradoria Municipal a se manifestar sobre o pedido, no prazo de até 15 dias.