A Prefeitura de Maceió atingiu, nesta terça-feira (15), a cobertura de 50% das crianças de 5 a 11 anos a serem vacinadas na Capital, com a primeira dose do imunizante contra a Covid-19. Com o percentual, o município alcança um total de 48.786 doses aplicadas nessa faixa etária, que é prioritária no atual momento da campanha em todo o país.
Nessa segunda-feira (14), o Município deu início à aplicação da segunda dose da vacina Pfizer pediátrica, primeiro imunizante autorizado para vacinação infantil, que foi iniciada em 17 de janeiro.
Com isso, foi possibilitado a todo esse público-alvo completar seu ciclo de imunização, que vem sendo disponibilizado para as crianças com a validação de especialistas, garantindo assim a segurança das vacinas pediátricas, para afastar, entre pais e responsáveis, as dúvidas e os temores disseminados por notícias falsas.
Onde vacinar as crianças a partir de 5 anos
- Maceió Shopping (segunda a sábado, das 9h às 21h)
- Terminal de Ônibus do Osman Loureiro, no Clima Bom (segunda a sábado, das 9h às 16h)
- Papódromo, no Vergel do Lago (segunda a sábado, das 9h às 16h)
- Praça Padre Cícero, no Benedito Bentes (segunda a sábado, das 9h às 16h)
- Shopping Pátio Maceió (segunda a sábado, das 15h às 21h e domingo, das 12h às 18h)
Onde vacinar crianças a partir de 6 anos
- II DS – US Durval Cortez (Prado – 9h às 20h)
- II Centro de Saúde (Poço – 9h às 16h)
- ESF Ouro Preto (9h às 16h)
- ESF Cláudio Medeiros (Rio Novo – 9h às 16h)
- US Paulo Leal (Feitosa – 9h às 16h)
- US Arthur Ramos (Henrique Equelman – 9h às 16h)
- Unidade Docente Assistencial Professor Gilberto de Macedo (Ufal – 9h às 16h)
- US Vanderli Maria de Andrade (Riacho Doce – 9h às 16h)
A Prefeitura de Maceió vai ampliar a partir desta quarta-feira (16) a vacinação contra a Covid-19 nas escolas públicas da Capital. A partir de agora, serão cinco instituições de ensino por dia contempladas com a ação itinerante, ou seja, 25 por semana.
Com isso, os estudantes de 5 a 11 anos e de 12 a 17 anos poderão se vacinar com toda a comodidade, sem precisar se deslocar a um ponto fixo de vacinação. A ação é realizada de segunda a sexta, das 9h às 16h.
Nesta semana, o cronograma de visita às escolas será o seguinte:
16/03/2022
▶️EM DENISSON MENEZES – 6 a 11 anos (Retorno para 2ª Dose)
▶️EM DR. JOSÉ BANDEIRA DE MDEDEIROS – 6 A 11 ANOS (1ª Dose)
▶️EM PIO X – 12 anos acima e funcionários (1ª Dose)
▶️EM JOÃO FEITOSA – 6 A 11 ANOS (1ª Dose)
▶️EM JOÃO XXIII – 5 ANOS (1ª Dose)
17/03/2022
▶️CMEI NOSSA SENHORA DA GUIA – 5 ANOS (1ª Dose)
▶️EM MUNICIPAL RUI PALMEIRA – 6 A 11 ANOS (1ª Dose)
▶️EM ANTÔNIO SEMEÃO LAMENHA LINS – 5 A 11 ANOS – (1ª Dose)
▶️EM FREI DAMIÃO – 6 A 11 ANOS – (1ª Dose)
▶️EM FLORIANO PEIXOTO – 5 A 11 ANOS – (1° Dose)
18/03/2022
▶️EM TEREZA DE JESUS – 6 A 11 ANOS (1ª Dose)
▶️CMEI PROFESSORA ELZA LIRA – 5 ANOS (1ª Dose)
▶️EM MUNICIPAL RUI PALMEIRA – 12 ou mais (1ª Dose)
▶️EM LUIZA OLIVEIRA SURUAGY – 6 A 11 ANOS (1ª Dose)
▶️EM ARNON AFONSO FARIAS DE MELO – 6 A 11 ANOS (1ª Dose)
Documentação para se vacinar
Para vacinar o público de 5 a 11 anos, é necessário que as crianças estejam acompanhadas dos pais ou de adulto responsável. Os pais devem apresentar o próprio documento de identificação com foto, CPF e documentação da criança, que deve ser RG ou Certidão de Nascimento e Caderneta de Vacinação, CPF ou Cartão SUS.
Caso os pais não estejam presentes é necessário o preenchimento do TERMO DE ASSENTIMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO DA VACINA COMINARTY-PFIZER PEDIÁTRICA, além da cópia do documento de identificação do pai ou mãe, o qual ficará retido no ato da vacinação. Por fim, a Caderneta de Vacinação da criança e o CPF ou Cartão SUS.
Termo de assentimento para o público infantil de 5 a 11 anos.
Caso a criança não tenha CPF ou Cartão do SUS será necessário apresentação da Certidão de Nascimento. Para as crianças com comorbidades, também será necessário apresentar a prescrição médica, que ficará retida no local da vacinação.
Salvo as crianças com comorbidades, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exigirá prescrição médica nem cadastro prévio para a vacinação de crianças que deverão estar obrigatoriamente acompanhadas pelos pais ou responsáveis e, na ausência destes, por adulto com declaração de autorização assinada pelos pais.