20 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Maceió segue vacinando contra Covid-19: veja se você deve procurar os postos

Todo o público prioritário previsto no Plano Nacional de Imunização (PNI) já foi convocado

A Prefeitura de Maceió começou a vacinação contra a Covid-19 no dia 20 de janeiro. Todo o público prioritário previsto no Plano Nacional de Imunização (PNI) já foi convocado, mas quem ainda não se vacinou pode buscar a imunização em um dos postos nesta quarta (3):

A primeira dose da vacina está disponível para:

  • adolescentes de 12 a 17 anos com ou sem comorbidades;
  • adultos a partir de 18 anos.

A segunda dose está disponível para:

adultos e adolescentes que já completaram 56 dias de intervalo da primeira dose.

A dose de reforço para:

  • idosos com 60 anos ou mais e profissionais de saúde com seis meses completados desde a aplicação da segunda dose;
  • imunossuprimidos com pelo menos 28 dias da segunda dose.

Aos adolescentes entre 12 e 17 anos, a Prefeitura administra exclusivamente a vacina da Pfizer, único imunizante autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para este público.

Confira locais e horário dos pontos de vacinação

  • Os pontos instalados nos Shoppings Maceió (Mangabeiras) e Pátio (Cidade Universitária) e nos drive-thrus de Jaraguá e Serraria funcionam com horário estendido, das 9h às 21h.
  • Os outros quatro pontos – Papódromo (Vergel), Ginásio Arivaldo Maia (Jacintinho), Terminal do Osman Loureiro (Clima Bom) e Praça Padre Cícero (Benedito Bentes) – funcionam todos os dias das 9h às 16h.
  • Aos sábados e às segundas-feiras, os pontos dos drive-thrus e dos shoppings também funcionarão das 9h às 16h.

Documentos necessários

Para se vacinar com a primeira dose, é necessário apresentar certidão de nascimento ou documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência (original e cópia).

Adolescentes de 12 a 17 anos que não tenham o RG podem se vacinar apresentando a Certidão de Nascimento. De 12 a 14 anos deve estar acompanhado do pai, mãe ou responsável legal.

Se os pais ou responsáveis não puderem acompanhar, devem escrever e assinar uma declaração de autorização para que outra pessoa adulta acompanhe o adolescente ao ponto de vacinação.

Para a segunda dose, basta apresentar o documento de identificação com foto e o cartão de vacinação. Quem perdeu o cartão, pode solicitar a segunda via no posto onde tomou a primeira dose.

Pessoas com deficiência visual que, ao tomar a primeira dose, tenham recebido o cartão convencional, podem solicitar a substituição pelo cartão em braile no ponto onde forem tomar a segunda.

Para se vacinar com a dose de reforço, pessoas idosas e trabalhadores da Saúde devem apresentar documento de identificação com foto, comprovante de residência e o cartão de vacinação com as informações da etapa anterior.

Profissionais de saúde precisam apresentar – além de documento com foto, CPF e o cartão de vacina – documento comprobatório da condição de Trabalhador da Saúde, conforme listado aqui.

Vale ressaltar ainda que, para esse grupo, é fundamental levar uma cópia do comprovante de vínculo profissional em estabelecimento situado em Maceió, pois essa via do documento será retida pelas equipes.

É importante lembrar também que o trabalhador de saúde autônomo deverá apresentar sua documentação conforme as recomendações dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, que estabeleceram para fins de comprovação nesses casos, além da documentação básica – incluindo o comprovante de domicílio em Maceió – a certidão de regularidade do respectivo Conselho de Classe e um dos seguintes documentos:

• Documentação comprobatória da condição de Microempreendedor Individual (MEI);
• Conta de energia de imóvel comercial em seu nome ou em nome de sua empresa;
• Autodeclaração de efetivo exercício da atividade profissional na área da Saúde, acompanhada de três (03) contratos de prestação de serviço ou de três (03) declarações de pacientes, notas fiscais ou contratos de vinculação a planos de saúde privados.
Pessoas imunocomprometidas devem apresentar, além do documento de identificação e do comprovante de residência, um dos documentos citados abaixo:
– Prescrição médica com justificativa;
– Exames específicos que estabeleçam o diagnóstico;
– Relatório médico;
– Receitas para terapêutica específica de condições descritas;
– Guia de Encaminhamento específico.
Imunossuprimidos que devem tomar a terceira dose
I – Imunodeficiência primária grave.
II – Quimioterapia para câncer.
III – Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) uso de drogas imunossupressoras.
IV – Pessoas vivendo com HIV/AIDS.
V – Uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias.
VI – Uso de drogas modificadoras da resposta imune (vide tabela 1).
VII – Auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias.
VIII – Pacientes em hemodiálise.
IX – Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas

Drogas modificadoras da resposta imune e doses consideradas imunossupressoras

  1. Metotrexato
  2. Leflunomida
  3. Micofenolato de mofetila
  4. Azatiprina
  5. Ciclofosfamida
  6. Ciclosporina
  7. Tacrolimus
  8. Mercaptopurina
  9. Biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe)
  10. Inibidores da JAK (Tofacitinibe, baracitinibe e Upadacitinibe)