19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Mais uma mentira: Bolsonaro afirma “nunca” ter dúvidas de lei de maus-tratos contra animais

Presidente, no entanto, achava pena alta e que havia lobby do “pessoal que defende animais” contra atos semelhantes ao de Carlos Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei (PL 1.095/2019) que aumenta pena para crimes de maus-tratos a animais.

O presidente Jair Bolsonaro, que só não mentiu mais em seu discurso na ONU por falta de tempo e espaço, aprovou a sansão da lei de maus-tratos contra animais para fazer mais um show midiático e contar outra mentira – apesar de pregar que a verdade liberta.

Na cerimônia desta terça (30),Bolsonaro disse que nunca teve dúvidas sobre a assinatura da lei e citou o empenho da primeira-dama, Michele Bolsonaro que desde o início apoiou a proposta.

“Quem não demonstra amor por um animal como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”. Jair Bolsonaro, presidente.

Entretanto, em sua live semanal, no dia 11 de setembro, quando não consegue se controlar e age como realmente é, disse que cogitava vetar a ampliação de pena. Isso já mais do que “nunca” ter dúvidas. Além disso, disse que jogaria para as redes sociais a decisão que deveria ser dele:

“Vou colocar no meu Facebook o texto da lei, para o pessoal fazer comentários. Pode reclamar, a pena é excessiva, é grande, tem que sancionar, tem que vetar. Porque não é fácil tomar uma decisão como essa daí”. Jair Bolsonaro, presidente.

Ele estava ao lado de uma youtuber bolsonarista mirim (a mesma que ele fez piadas de conotação sexual – ela tem 10 anos) e parecia completamente contra a nova lei quando perguntou para ela:

“Dá para você entender o que são dois anos de cadeia? Dá para você entender uma pessoa ficar dois anos atrás das grades porque uma pessoa maltratou um cachorro? Lógico que temos pena do cachorro, ficamos tristes, a pessoa tem que ter uma punição, mas dois anos… Dois a cinco anos? […] Três anos de cadeia, em média, é pouco ou muito para quem maltrata um cachorro?”. Jair Bolsonaro.

Esther Castilho, de 10, claro, disse que achava até pouco. E como internautas passaram a usar hashtags nas redes para cobrar o presidente pela sanção, não teve outra: Bolsonaro levou até cachorro caramelo e se fez de amigo dos animais.

O presidente Jair Bolsonaro e o deputado Fred Costa.

O deputado Fred Costa, autor da lei, afirmou que nunca teve medo que o desfecho fosse diferente e disse que o presidente sofreu pressão para não sancionar a lei, claramente a mais fácil possível de sancionar. Pressão de quem?

Carlos Bolsonaro

Em conversa com colegas Câmara Municipal do Rio, o vereador Carlos Bolsonaro “revelou que atirou uma bomba caseira em um cachorro porque o animal não parava de latir”. A informação, de 2019, é de Ancelmo Gois, do O Globo.

Segundo o colunista, o artefato é conhecido como o nome de “Malvina” e o animal era de um vizinho do vereador. Carlos disse que fez isso porque o cachorro “não parava de latir”. Na conversa, o 02 do presidente não revelou se o artefato atingiu o animal e se ele ficou ferido.

E se tivesse acontecido hoje, Carluxo teria problemas com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), pois o Congresso criou um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.

Segundo o pai Bolsonaro, há lobby do “pessoal que defende animais” para ele sancionar a proposta que aumenta a pena. Ele também citou, no entanto, que existem pessoas próximas a ele reclamando que a nova pena seria “muito alta”. Presidente: é só não mal-tratar animais…

Nova lei

Se o mau-trato contra um animal implicava em uma pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, agora o Plenário do Senado ampliou as penas.

Pela proposta, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

O projeto já sancionado altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.