18 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Ministério Público recomenda cancelamento do São João da Prefeitura de Maceió

Promotorias argumentam que não é “compatível” a realização de eventos numa cidade que decretou “situação de emergência”

O Ministério Público do Estado de Alagoas expediu uma recomendação, nesta segunda-feira (30), para que a Prefeitura de Maceió cancele as festas de São João previstas para ocorrerem durante este próximo mês de junho.

No documento, as 11ª, 15ª e 44ª Promotorias de Justiça da capital (Fazenda Pública Municipal e Infância e Juventude) argumentaram que não é “compatível” a realização de eventos numa cidade que decretou “situação de emergência” em razão das chuvas que vem atingindo a cidade e que, a contração de artistas de renome nacional, diante da condição de vulnerabilidade social provocada pelos temporais, fere o princípio constitucional da “razoabilidade”.

Assinado pelas promotoras de Justiça Fernanda Moreira (Fazenda Pública Municipal), Alexandra Beurlen e Jheise Gama (Infância e Juventude), o documento explica que o próprio Decreto nº 9.213/22, que decretou “situação de emergência” em Maceió e está publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município do último dia 26, detalha “intempéries que ocasionaram vários deslizamentos em diversas regiões e bairros da capital, além de quedas de árvores e alagamentos”, o que mostra a situação de caos ocasionada pelas tempestades.

O mesmo decreto, segundo elas, também faz referência a inúmera quantidade de “famílias de que está desabrigada e desprovida de uma estrutura digna que lhes permita subsistência”.

“A situação de emergência narrada é incompatível com a realização de festejos que importem em gastos de recursos públicos, como o evento junino que o município pretende promover, com a contratação de artistas de renome nacional e internacional, além de bandas e outros custos inerentes, configurando patente violação ao princípio da razoabilidade”.

As promotoras de Justiça também chamara atenção para o fato de que a situação de emergência tem prazo de 180 dias, ou seja, engloba todo o período junino. 

Prazo

A Prefeitura de Maceió terá prazo de dois dias para responder ao Ministério Público se irá ou não acatar a recomendação, sob pena da adoção das medidas cabíveis que o caso requer.