25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

MP de Bolsonaro dá a Weintraub poderes para escolher reitores nas universidades

Medida vale “no caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da emergência de saúde pública”

O ministro da Educação, Weintraub, e o presidente Jair Bolsonaro.

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que permite ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, escolher reitores temporários para as universidades federais durante a pandemia do coronavírus. A MP nº 979 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10).

“Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19”. Trecho da MP.

A medida, segundo o texto, vale “no caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19”. A MP não se aplica às instituições cujo processo de escolha do reitor tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais.

O texto fala em “dirigente ‘pro tempore'”, expressão de origem latina que se pode traduzir por “temporariamente” ou “por enquanto”. É utilizada na linguagem comum para indicar uma situação transitória. Como termo jurídico e burocrático, significa a vigência de um cargo ou função.

No final de dezembro, Bolsonaro editou MP sobre o tema, mas o texto não foi adiante porque perdeu validade por não ter sido analisado pelo Congresso.

Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no Diário Oficial, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para não perderem a validade.

Leia na Íntegra

Dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º – Esta Medida Provisória dispõe sobre a designação de:

I – reitor e vice-reitor pro tempore para universidades federais; e

II – reitor pro tempore para institutos federais e para o Colégio Pedro II.

1º – As hipóteses previstas no caput se aplicam no caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

2º – O disposto nesta Medida Provisória não se aplica às instituições federais de ensino cujo processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos dirigentes tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais.

Art. 2º – Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 2020.

Art. 3º – O Ministro de Estado da Educação designará reitor e, quando cabível, vice-reitor pro tempore para exercício:

I – durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 2020; e

II – pelo período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, até a nomeação dos novos dirigentes pelo Presidente da República.

Art. 4º – Na hipótese prevista no art. 3º, o reitor da instituição federal de ensino designará os dirigentes dos campi e os diretores de unidades pro tempore.

Art. 5º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub