25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Esportes

MP do Mandante não é votada e perde validade

Emissoras de TV ou rádio interessadas em exibir um determinado jogo voltam a ter que negociar com os dois clubes envolvidos

A Medida Provisória 984, que alterava as regras sobre os direitos de transmissões das partidas de futebol, perdeu a validade. A “MP do Mandante” nem sequer foi votada no Congresso Nacional.

Assinada em 18 de junho pelo presidente Jair Bolsonaro após articulação do Flamengo, a Medida Provisória “caduca” e dá lugar novamente à Lei Pelé, que distribui o “direito de arena” entre o clube mandante e o time visitante.

Desta forma, emissoras de TV ou rádio interessadas em exibir um determinado jogo voltam a ter que negociar com os dois clubes envolvidos. A MP 984 determinava que o direito de exibição da partida pertencia exclusivamente ao mandante e previa negociação com ambos os times somente se houvesse indefinição em relação ao detentor do mando da partida.

O texto que alterava a Lei Pelé causou uma série de disputas entre Flamengo, Rede Globo e Turner nos bastidores. A emissora carioca chegou a entrar com uma liminar para impedir que a TNT exibisse jogos do Campeonato Brasileiro de clubes com os quais não possuía contrato.

A MP determinava que o direito de exibição era exclusivamente do mandante e não exigia que os clubes envolvidos tivessem acordo com a mesma emissora.